Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADO 1029/05/2023 · DFO Tribunal, por unanimidade, assentou o prejuízo das ações diretas de inconstitucionalidade por omissão em apreço (ADO 10 e ADO 11), nos termos do voto da Relatora.
- ADI 615110/10/2022 · SCO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucional a Lei Estadual n. 17.724/2019 do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator.
- ADI 565924/02/2021 · MGEm continuidade de julgamento, o Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, atribuindo eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento do mérito em questão para: a) impossibilitar a repetição de indébito do ICMS incidente sobre operaçõ...
- ADI 194524/02/2021 · MTEm continuidade de julgamento, o Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, atribuindo eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento do mérito em questão para: a) impossibilitar a repetição de indébito do ICMS incidente sobre operaçõ...
- ADI 579927/09/2019 · MTO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 10.355/2016 do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator.
- ADI 580008/05/2019 · AMO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 92/2010 do Estado do Amazonas, nos termos do voto do Relator. Registrada a presença do Dr. Pedro Paulo Salles Cristofaro...
- ADI 506227/10/2016 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedentes os pedidos formulados, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a...
- ADI 205402/04/2003 · DFO Tribunal, por maioria, vencidos o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Relator, e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou improcedente o pedido formulado na inicial da ação e declarou a constitucionalidade do artigo 99, cabeça, e § 1º, da Lei nº 9.610...
- ADI 192918/12/1998 · DFO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, por reputar ausente o vínculo de pertinência temática. Votou o Presidente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)