Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 335730/11/2017 · RSO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995, vencido o Ministro Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Edson Fachin reajustou seu voto para acompanhar o Ministro Dia...
- ADPF 10930/11/2017 · SPO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Relator, ora reajustado, conheceu da arguição e, no mérito, julgou-a improcedente, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995, vencido o Ministro Marco Aurélio. Imp...
- ADI 335630/11/2017 · PEO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995, vencidos os Ministros Eros Grau (Relator) e Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Edson Fachin reajustou seu voto para...
- ADI 406624/08/2017 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da ação, reconhecendo a legitimidade ativa das autoras, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal computou cinco votos (dos Ministros Rosa Weber (Relatora), Edson Fachin, Ricardo Lewandow...
- ADI 393724/08/2017 · SPO Tribunal julgou improcedente a ação direta, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Luiz Fux, que julgavam procedente a ação, e vencido parcialmente o Ministro Alexand...
- ADI 497607/05/2014 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta, vencido, parcialmente, o Ministro Joaquim Barbosa (Presidente).
- ADPF 10124/06/2009 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou parcialmente procedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou o Presidente,...
- ADI 150524/11/2004 · ESO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "e submetida à apreciação da comissão permanente e específica da Assembléia Legislativa, devendo ser custeada pelo interessado, proibida a partici...
- ADI 271413/03/2003 · DFO Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Ilmar Galvão e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, não conheceu da ação, ante a natureza dos atos atacados. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Sepúlveda Pertence e...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)