Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 561715/03/2018 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para: i) declarar a inconstitucionalidade da expressão “três”, contida no art. 9º da Lei 13.165/2015, eliminando o limite temporal até agora fixado; ii) dar interpretação...
- ADI 552508/03/2018 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da locução "após o trânsito em julgado", prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, e para conferir interpretação confor...
- ADI 561908/03/2018 · DFO Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, julgou totalmente improcedente a ação direta e fixou tese nos seguintes termos: “É constitucional legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples - isto é, Prefeito...
- ADPF 16707/03/2018 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado na arguição, vencido o Ministro Marco Aurélio. Em seguida, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, fixaram tese nos seguintes termos: “O Tribunal Superior El...
- ADI 225415/12/2016 · ESO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta. Ausentes, nesta assentada, os Ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
- ADI 548831/08/2016 · DFConcluindo o julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, conheceu em parte da ação e, na parte conhecida, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para conferir interpretação conforme ao § 5º do art. 46 da Lei 9.504/97, para e...
- ADI 557725/08/2016 · DFConvertida a apreciação do referendo da cautelar em julgamento de mérito, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou improcedente o pedido formulado, vencidos os Ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não votaram os Minis...
- ADI 548725/08/2016 · DFO Tribunal, por maioria, deu parcial procedência ao pedido, conferindo interpretação conforme ao § 5º do art. 46 da Lei nº 9.504/1997, com a redação dada pela Lei nº 13.165/2015, para se determinar que os candidatos aptos não possam deliberar pela exclusão dos...
- ADI 542325/08/2016 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado, vencidos o Ministro Edson Fachin, que julgava parcialmente procedente o pedido, e os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que o julgavam procedente. Ausentes,...
- ADI 380210/03/2016 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilma...
- ADI 228507/10/2015 · SEO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo...
- ADI 510501/10/2015 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei nº 12.875, de 30 de outubro de 2013, vencidos os Ministros Edson Fachin, Teori Zavasck...
- ADI 465017/09/2015 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Relator, julgou procedente em parte o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas elei...
- ADI 508127/05/2015 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, conheceu da ação e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade, quanto à Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, do termo “ou o vice”, constante do art....
- ADI 502001/07/2014 · DFColhido o voto do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal deixou de modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade por não ter alcançado o quorum previsto no art. 27 da Lei nº 9.868/99. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello,...
- ADI 496501/07/2014 · PBColhido o voto do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal deixou de modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade por não ter alcançado o quorum previsto no art. 27 da Lei nº 9.868/99. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello,...
- ADI 494701/07/2014 · DFColhido o voto do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal deixou de modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade por não ter alcançado o quorum previsto no art. 27 da Lei nº 9.868/99. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello,...
- ADI 502801/07/2014 · DFColhido o voto do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal deixou de modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade por não ter alcançado o quorum previsto no art. 27 da Lei nº 9.868/99. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello,...
- ADC 3318/06/2014 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 424/2013, do Congresso Nacional. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente a Ministra Cármen Lúc...
- ADI 430711/04/2013 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)