Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 621609/12/2024 · MAO Tribunal, por maioria, não conheceu da ação em relação ao art. 35 da Lei nº 10.213/15 e ao Decreto nº 34.519/18 e, no mérito, julgou improcedentes os pedidos deduzidos e declarou constitucionais os arts. 1º, 2º, inciso II, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.013/19 do...
- ADI 733109/05/2024 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, declarando a constitucionalidade dos incisos I e II do § 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator), Nunes Marques, Flávio Dino e Gilmar...
- ADI 464512/09/2023 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 4.645 e 4.655) e, nessas partes, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator.
- ADI 184624/10/2022 · SCO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para, confirmando os efeitos da medida cautelar concedida, declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 10.760/1998 do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator.
- ADI 588216/05/2022 · SCO Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar anteriormente concedida e, no mérito, conheceu da ação direta para julgar procedente o pedido formulado, declarando a inconstitucionalidade do artigo 6º e, por arrastamento, do artigo 13, ambos da Lei Estadu...
- ADI 294609/03/2022 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que julgavam parcialmente procedente o pedido, nos termos de seus...
- ADI 229604/10/2021 · RSO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.446/2000 do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator.
- ADPF 79424/05/2021 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental e, na parte conhecida, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator.
- ADI 484415/03/2021 · MGO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do inc. X do art. 61 e da al. d do inc. III do art. 66 da Constituição de Minas Gerais, nos termos do voto da Relatora.
- ADI 599107/12/2020 · DFO Tribunal, por maioria, confirmando os termos da medida cautelar indeferida, julgou improcedente a ação, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Edson Fachin.
- ADI 489507/12/2020 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto da Relatora.
- ADI 594213/10/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, Presidente e Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e, em parte, a Mini...
- ADI 216703/06/2020 · RRO Tribunal, por maioria, julgou prejudicada a ação quanto ao § 3º do artigo 46 da Constituição do Estado de Roraima e, quanto à parte não prejudicada, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a parcial nulidade, com reduçã...
- ADI 353603/10/2019 · SCO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "sociedades de economia mista e empresas públicas estaduais", constante dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, VI, 12, caput e parágrafo único, 1...
- ADI 399423/08/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação e, nessa parte, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello.
- ADI 122923/08/2019 · SCO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)