Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 458203/11/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e, no mérito, julgou-a procedente para fins de conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 15 da Lei nº 10.887, de 2004, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei nº 11...
- ADI 503911/11/2020 · ROO Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa parte, declarou a inconstitucionalidade do § 12 do artigo 45 e dos §§ 1º, 4º, 5º e 6º do artigo 91-A da Lei Complementar nº 432/2008, na redação que lhes conferiu a Lei Complementar nº 672/...
- ADI 313324/06/2020 · DFO Tribunal, por unanimidade, em virtude da edição da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, julgou prejudicada a ação quanto ao art. 40, § 7º, incisos I e II, da Constituição Federal, alterado pela redação do art. 1º da Emenda Constitucional...
- ADI 318424/06/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação quanto ao art. 40, § 18, da Constituição Federal, alterado pela redação do art. 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003, nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), vencido o Ministro Marco Aurélio...
- ADI 417025/10/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou extinta a ação direta sem resolução do mérito, nos termos do voto da Relatora.
- ADPF 44604/10/2019 · MTO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a arguição para: (a) declarar a não-recepção, pela Emenda Constitucional 20/1998, das seguintes disposições: (i) Lei Estadual nº 5.085/1986, arts. 3º e 4º; (ii) Lei Estadual nº 6.243/1993, integralmente;...
- ADI 260510/10/2018 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, julgou-a improcedente, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.
- ADI 347704/03/2015 · RNO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, dando interpretação conforme para que o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 8.633/2005, do Estado do Rio Grande do Norte, seja interpretado à luz do § 21 do art. 40 da Constituição Federal, ven...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)