Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 346529/09/2025 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgou parcialmente procedentes os pedidos para dar interpretação conforme a Constituição: (i) ao art. 5º da Lei nº 11.116/2005, no sentido de determinar que (a) eventual elevação da...
- ADI 375208/11/2023 · SPO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do Relator.
- ADI 548129/03/2021 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade das Leis nºs 7.183, de 29 de dezembro de 2015, e 4.117, de 27 de junho de 2003, do Estado do Rio de Janeiro, e modulou os efeitos da declaração d...
- ADI 594213/10/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, Presidente e Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e, em parte, a Mini...
- ADI 548020/04/2020 · RJO Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento do requerimento cautelar em definitivo de mérito, verificou vício material na norma sob censura e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.182/2015 do...
- ADI 332627/03/2020 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação direta quanto ao inc. XVI do art. 8º da Lei n. 9.478/1997 e ao inc. II do § 1º do art. 1º da Lei n. 9.847/1999; e improcedente com relação ao caput do art. 8º da Lei n. 9.478/1997, nos termos do voto da Re...
- ADPF 4605/08/2009 · DFO Tribunal, por maioria, considerando que o voto do Senhor Ministro Carlos Britto mais se aproxima do entendimento da divergência inaugurada pelo Senhor Ministro Eros Grau, julgou improcedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos o Se...
- ADI 327316/03/2005 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, julgou inteiramente improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Marco Aurélio e Joaquim Barbosa que, na forma de seus votos, julgavam procedente, em parte, a ação. Votou o Pr...
- ADI 336616/03/2005 · DFO Tribunal, por maioria, julgou inteiramente improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Marco Aurélio e Joaquim Barbosa que, na forma de seus votos, julgavam procedente, em parte, a ação. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jo...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)