Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADPF 52215/10/2025 · PEO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado, afastando, por inconstitucionais, as Leis nº 2.985/2017, de Petrolina, e 4.432/2017, de Garanhuns, ambas do Estado de Pernambuco. Por fim, por maioria, declarou a inconstitucionalidade material...
- ADI 487113/10/2025 · SEO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar n. 213, de 22 de dezembro de 2011, do Estado de Sergipe, nos termos do voto do Ministro Cristiano Zanin (Redator para o acórdão), vencidos os M...
- ADI 566801/07/2024 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a presente ação direta para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, III, da Lei Federal n.º 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), a fim de reconhecer a obrigação, por parte das escolas p...
- ADPF 52821/03/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, declarando constitucional o Acórdão 1.824/2017 do Tribunal de Contas da União, que 1) afastou a subvinculação estabelecida no art. 22 da Lei n. 11.494/2007 a...
- ADI 604923/08/2021 · GOO Tribunal, por unanimidade, confirmando a medida liminar deferida, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 147/2018, do Estado de Goiás, que alterou o art. 99 da Lei Complementar estadual 26/1998, nos termos do vot...
- ADPF 52308/02/2021 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto da Relatora.
- ADI 529604/11/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou a Relatora com ressalvas.
- ADI 448027/03/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 13, III, §1º, I e II, §§ 3º e 4º, I e II, §§ 5º, 6º e 7º; do art. 14, §§ 1º e 2º; do art. 18, caput; e do art. 31 da...
- ADPF 29201/08/2018 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Luiz Fux (Relator), julgou improcedente o pedido. Vencidos os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
- ADC 1701/08/2018 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, que redigirá o acórdão, julgou procedente o pedido, para declarar a constitucionalidade dos dispositivos impugnados e fixar a seguinte tese de julgamento: “É constitucional a exigência d...
- ADI 55313/06/2018 · RJO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), julgou procedente o pedido quanto ao art. 223, § 1º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e prejudicado o pedido em relação ao art. 56 do ADCT da Constitui...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)