Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 577205/03/2026 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da presente ação direta de inconstitucionalidade e julgou parcialmente procedente o pedido para conferir interpretação conforme à Constituição da República à expressão “a vaquejada” constante dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 13...
- ADI 702106/08/2025 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido constante da ação direta, apenas para adequar o prazo para constituição e registro das federações partidárias e, nesse sentido: (i) declarou inconstitucional o inciso III do § 3º do art. 11-A da...
- ADI 572817/03/2025 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ADI nº 5.728 e julgou-a improcedente, declarando a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 96, de 6 de junho de 2017, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o...
- ADI 721201/08/2024 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu integralmente da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex nunc, dos arts. 3º, 5º e 6º da Emenda Constitucional 123/2022, bem como da expressão “e so...
- ADI 304216/09/2020 · PRO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 16, V, a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k e l, da Constituição do Estado do Paraná, por violação ao art. 29, IV, da Constituição Federal, no...
- ADPF 36411/09/2019 · SPO Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e, no mérito, julgou improcedente o pedido e declarou constitucional o art. 12 da Lei Orgânica de São José do Rio Preto/SP, alterado pela Emenda nº 34, de 8.6.2005, nos...
- ADI 510501/10/2015 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei nº 12.875, de 30 de outubro de 2013, vencidos os Ministros Edson Fachin, Teori Zavasck...
- ADI 430711/04/2013 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)