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Prefeito pode ter três mandatos seguidos?

Não. A Constituição deixa o prefeito ser reeleito uma única vez para o mandato seguinte. Depois de dois mandatos seguidos, ele precisa ficar fora pelo menos um mandato antes de disputar a prefeitura de novo.

Entenda

A regra está no art. 14, § 5º, da Constituição, e vale também para presidente e governador. Ela alcança quem sucedeu ou substituiu o titular durante o mandato, como um vice que assumiu a prefeitura.

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que quem já cumpriu dois mandatos seguidos de prefeito também não pode disputar, logo em seguida, a prefeitura de outra cidade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segue esse entendimento.

Para disputar outro cargo, como deputado ou governador, o prefeito precisa renunciar até seis meses antes da eleição (art. 14, § 6º).

Fontes

Conferido em 02/11/2026.

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