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Estudar · Controle de constitucionalidade

Controle difuso e reserva de plenário

Controle difuso é o que acontece dentro de um processo comum: para decidir o caso, o juiz ou o tribunal precisa dizer se a lei vale. Difuso quer dizer espalhado, porque não depende de um só tribunal. Nos tribunais há um freio, a reserva de plenário, e o caso pode chegar ao STF por recurso extraordinário.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

A questão surge dentro de um caso

A inconstitucionalidade não é o pedido principal. É uma questão que precisa ser resolvida antes para decidir a causa. Por isso ela pode aparecer em qualquer processo, e o caso pode subir por recurso.

Código de Processo Civil, art. 948 (abre em nova aba)

Reserva de plenário

Tribunal só declara a inconstitucionalidade pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou dos membros do órgão especial. A regra é para tribunais: o juiz de primeira instância não está nessa conta.

O órgão especial

Tribunais com mais de 25 julgadores podem criar um órgão especial, de 11 a 25 membros, para exercer funções delegadas do pleno.

Como anda no tribunal

A turma ou câmara examina primeiro. Se rejeitar a alegação, o julgamento segue. Se acolher, manda a questão ao plenário ou ao órgão especial.

Código de Processo Civil, arts. 948 e 949 (abre em nova aba)

Recurso extraordinário

Causa decidida em única ou última instância pode ir ao STF quando a decisão contraria a Constituição, declara inconstitucional tratado ou lei federal, ou julga válida lei ou ato local contestado em face da Constituição ou lei local contestada em face de lei federal.

Repercussão geral

Quem recorre precisa mostrar que a questão importa além do próprio processo, do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. O STF só recusa o recurso por dois terços dos seus membros.

Código de Processo Civil, art. 1.035, § 1º (abre em nova aba)

Como anda no Congresso

  1. Um caso concreto chega ao STF
  2. O STF declara a inconstitucionalidadeMaioria absoluta: 6 ministros
  3. O STF avisa o Senado
  4. A CCJ prepara a resolução
  5. O Senado suspende a lei
Ver cada etapa em detalhe

Na prática

Casos reais, escolhidos por regra fixa. Mudam sozinhos quando sai um novo.

RE 1362742, julgada em 08/09/2026

Tese: O art. 155, § 2º, inciso X, alínea b, da Constituição Federal não enseja a anulação do crédito do ICMS cobrado nas operações internas anteriores.

Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.258 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para, reformando o acórdão recorrido, cancelar o auto de infração originário lavrado contra a recorrente, ficando invertidos os ônus sucumbenciais fixados na sentença, e fixou a seguinte tese: “O art. 155, § 2º, inciso X, alínea b, da Constituição Federal não enseja a anulação do crédito do ICMS cobrado nas operações internas anteriores”. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin (Presidente).

Escolhida pela regra: a tese de repercussão geral julgada por último, entre as que o site guarda. Fonte (abre em nova aba)

Pontos que confundem

Afastar a lei sem declarar também conta

A turma ou câmara viola a reserva de plenário se deixa de aplicar a lei, no todo ou em parte, mesmo sem dizer expressamente que ela é inconstitucional. É a Súmula Vinculante 10.

STF, Súmula Vinculante 10 (debates de aprovação) (abre em nova aba)

Quando não precisa subir ao plenário

A turma ou câmara não manda a questão ao plenário quando este, o órgão especial ou o plenário do STF já se pronunciaram sobre ela.

Código de Processo Civil, art. 949, parágrafo único (abre em nova aba)

Lei anterior à Constituição fica fora da regra

A reserva de plenário vale para normas feitas sob a Constituição atual. Dizer se uma norma antiga foi recebida por ela, ou não, pode ser feito por turma ou câmara.

STF, AI 669872 AgR, julgado em 11/12/2012 (abre em nova aba)

Dois terços para recusar, não para aceitar

O quórum alto é para dizer não: são 8 dos 11 ministros para recusar o recurso por falta de repercussão geral.

Em regra, vale só para as partes

A decisão no difuso vale entre quem está no processo. Para alcançar todos, a Constituição prevê a suspensão pelo Senado. Mas o STF já falou em efeito além das partes e em caráter expansivo de uma decisão sua nesse tipo de controle. Em relações tributárias contínuas, a decisão do STF em ação direta ou em repercussão geral interrompe automaticamente os efeitos de sentença já definitiva.

STF, ADI 508, julgada em 12/2/2003 (abre em nova aba)STF, Rcl 4335, julgada em 20/3/2014 (abre em nova aba)STF, RE 949297, julgado em 8/2/2023 (abre em nova aba)STF, RE 955227, julgado em 8/2/2023 (abre em nova aba)

Termos

Inconstitucional
O que vai contra a Constituição.
Maioria absoluta
Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.
Órgão colegiado
Grupo de juízes que decide junto, como um tribunal.
Plenário
Reunião com todos os membros da Casa, onde acontecem as votações principais.
Quórum
Número mínimo de parlamentares presentes ou de votos exigido para uma decisão valer.
Recurso extraordinário
Recurso ao STF contra decisão de única ou última instância que contraria a Constituição, entre outros casos.
Repercussão geral
Exigência para o STF examinar um recurso extraordinário: quem recorre precisa mostrar que a questão constitucional tem essa importância.
Reserva de plenário
Regra pela qual um tribunal só declara uma lei inconstitucional pelo voto da maioria absoluta dos membros ou do órgão especial.

Teste o que você viu

Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.