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Estudar · Controle de constitucionalidade

Momentos do controle

O controle pode acontecer antes de a norma existir, para evitar o problema (preventivo), ou depois, para retirá-la ou afastá-la (repressivo). A regra simples é: antes, Congresso e Presidente; depois, Judiciário. Mas há exceções nos dois lados, e elas costumam cair em prova.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

Preventivo no Congresso

Enquanto o projeto tramita, as comissões o analisam. Numa proposta de emenda, a Constituição vai além: nem pode ser votada a que tenda a abolir cláusula pétrea.

Preventivo pelo Presidente

Aprovado o projeto, o Presidente da República pode vetá-lo, no todo ou em parte, por considerá-lo inconstitucional. É o veto por motivo jurídico, que convive com o veto por interesse público.

Repressivo no Judiciário

Depois que a norma existe, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade por maioria absoluta, e o STF julga as ações diretas e os recursos extraordinários.

Repressivo no Congresso

O Congresso pode sustar atos normativos do Poder Executivo que passem do poder de regulamentar ou dos limites de uma delegação. Sustar é fazer o ato parar de produzir efeitos.

O filtro da medida provisória

A medida provisória já tem força de lei quando chega ao Congresso. Antes de votar o mérito, cada Casa decide se ela atende aos pressupostos da Constituição, como relevância e urgência.

A exceção do parlamentar

Em regra, o Judiciário não examina projeto em andamento. A exceção é o mandado de segurança do próprio parlamentar contra violação das regras do processo legislativo.

STF, MS 32033, julgado em 20/6/2013 (abre em nova aba)

Pontos que confundem

Conteúdo de projeto não vai ao STF

O STF não admite controle judicial do conteúdo de projeto de lei. Se o projeto virar lei, sempre haverá o controle repressivo.

STF, MS 32033, julgado em 20/6/2013 (abre em nova aba)

Só o parlamentar, e só sobre o processo

O STF admite o mandado de segurança apenas de parlamentar, e para corrigir vício formal ou de procedimento já ocorrido na tramitação.

STF, MS 32033, julgado em 20/6/2013 (abre em nova aba)

Proposta contra cláusula pétrea é caso próprio

O art. 60, § 4º, proíbe a própria deliberação. Já em 1980, o STF admitiu mandado de segurança nessa situação, porque ali a violação existe antes de a emenda ser aprovada.

STF, MS 20257, julgado em 8/10/1980 (abre em nova aba)

O veto não é a última palavra

O Congresso pode rejeitar o veto pela maioria absoluta de deputados e senadores. E o STF entendeu que veto fundamentado, pendente de deliberação do Legislativo, não é, em princípio, ato que se ataque por ADPF, embora o Tribunal já tenha admitido exceções.

STF, ADPF 1 QO, julgada em 3/2/2000 (abre em nova aba)STF, ADPF 714, julgada em 17/2/2021 (abre em nova aba)

O parecer da CCJ pode encerrar o projeto

Na Câmara, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre constitucionalidade é terminativo. No Senado, parecer pela inconstitucionalidade leva à rejeição e ao arquivamento, salvo recurso quando ele não é unânime.

Regimento da Câmara, art. 54, I (abre em nova aba)Regimento do Senado, art. 101, § 1º (abre em nova aba)

Termos

Cláusula pétrea
Parte da Constituição que não pode ser abolida, nem por emenda.
Comissão
Grupo menor de parlamentares que analisa projetos de um assunto, como saúde ou educação.
Controle de constitucionalidade
Verificação de se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição.
Medida provisória
Norma do presidente que vale na hora, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar valendo.
PEC
Proposta de Emenda à Constituição: um projeto para mudar o texto da Constituição.
Veto
Quando o chefe do Executivo recusa o projeto, no todo ou em parte.

Teste o que você viu

Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.