Estudar · Controle de constitucionalidade
Momentos do controle
O controle pode acontecer antes de a norma existir, para evitar o problema (preventivo), ou depois, para retirá-la ou afastá-la (repressivo). A regra simples é: antes, Congresso e Presidente; depois, Judiciário. Mas há exceções nos dois lados, e elas costumam cair em prova.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- Preventivo no Congresso
Enquanto o projeto tramita, as comissões o analisam. Numa proposta de emenda, a Constituição vai além: nem pode ser votada a que tenda a abolir cláusula pétrea.
- Preventivo pelo Presidente
Aprovado o projeto, o Presidente da República pode vetá-lo, no todo ou em parte, por considerá-lo inconstitucional. É o veto por motivo jurídico, que convive com o veto por interesse público.
- Repressivo no Judiciário
Depois que a norma existe, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade por maioria absoluta, e o STF julga as ações diretas e os recursos extraordinários.
- Repressivo no Congresso
O Congresso pode sustar atos normativos do Poder Executivo que passem do poder de regulamentar ou dos limites de uma delegação. Sustar é fazer o ato parar de produzir efeitos.
- O filtro da medida provisória
A medida provisória já tem força de lei quando chega ao Congresso. Antes de votar o mérito, cada Casa decide se ela atende aos pressupostos da Constituição, como relevância e urgência.
- A exceção do parlamentar
Em regra, o Judiciário não examina projeto em andamento. A exceção é o mandado de segurança do próprio parlamentar contra violação das regras do processo legislativo.
Pontos que confundem
- Conteúdo de projeto não vai ao STF
O STF não admite controle judicial do conteúdo de projeto de lei. Se o projeto virar lei, sempre haverá o controle repressivo.
- Só o parlamentar, e só sobre o processo
O STF admite o mandado de segurança apenas de parlamentar, e para corrigir vício formal ou de procedimento já ocorrido na tramitação.
- Proposta contra cláusula pétrea é caso próprio
O art. 60, § 4º, proíbe a própria deliberação. Já em 1980, o STF admitiu mandado de segurança nessa situação, porque ali a violação existe antes de a emenda ser aprovada.
- O veto não é a última palavra
O Congresso pode rejeitar o veto pela maioria absoluta de deputados e senadores. E o STF entendeu que veto fundamentado, pendente de deliberação do Legislativo, não é, em princípio, ato que se ataque por ADPF, embora o Tribunal já tenha admitido exceções.
STF, ADPF 1 QO, julgada em 3/2/2000 (abre em nova aba)STF, ADPF 714, julgada em 17/2/2021 (abre em nova aba)
- O parecer da CCJ pode encerrar o projeto
Na Câmara, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre constitucionalidade é terminativo. No Senado, parecer pela inconstitucionalidade leva à rejeição e ao arquivamento, salvo recurso quando ele não é unânime.
Regimento da Câmara, art. 54, I (abre em nova aba)Regimento do Senado, art. 101, § 1º (abre em nova aba)
Termos
- Cláusula pétrea
- Parte da Constituição que não pode ser abolida, nem por emenda.
- Comissão
- Grupo menor de parlamentares que analisa projetos de um assunto, como saúde ou educação.
- Controle de constitucionalidade
- Verificação de se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição.
- Medida provisória
- Norma do presidente que vale na hora, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar valendo.
- PEC
- Proposta de Emenda à Constituição: um projeto para mudar o texto da Constituição.
- Veto
- Quando o chefe do Executivo recusa o projeto, no todo ou em parte.
Teste o que você viu
- Quem controla antes e depois da lei6 perguntas. Preventivo ou repressivo: quem atua antes de a norma existir, quem atua depois e onde estão as exceções.
- Projeto, veto e mandado de segurança6 perguntas. Quando o STF entra num projeto em andamento, quem pode pedir e por que o parecer da CCJ pode encerrar tudo.
Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.