Estudar · Controle de constitucionalidade
Processo objetivo
Processo objetivo é aquele em que não há briga entre duas pessoas por um direito: discute-se a norma em si. É o caminho da ADI, da ADC, da ADO e da ADPF no STF. Por isso ele tem regras próprias: lista fechada de autores, nada de desistência e decisão que vale para todos.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- Discute a norma, não um caso
Não há disputa entre partes por um direito. O STF examina a norma em tese, isto é, no abstrato.
- Só quem está na lista propõe
Só os nove autores do art. 103 podem abrir o processo. A ADO e a ADPF usam a mesma lista.
Lei 9.868/1999, art. 12-A (abre em nova aba)Lei 9.882/1999, art. 2º, I (abre em nova aba)
- Quem propõe não pode desistir
Aberta a ação, não há desistência. A Lei 9.868 diz isso para a ADI, a ADO e a ADC (arts. 5º, 12-D e 16).
- Terceiros não entram, mas há o amigo da corte
Não se admite intervenção de terceiros. Mas o relator pode ouvir outros órgãos ou entidades, se o tema for relevante e eles forem representativos. É o amicus curiae, ou amigo da corte (Lei 9.868, art. 7º).
- O STF olha a Constituição inteira
O Tribunal não fica preso aos argumentos do autor. A causa de pedir é aberta: a norma é comparada com toda a Constituição em vigor quando foi feita.
STF, ADPF 109 ED, julgada em 23/2/2023 (abre em nova aba)STF, ADI 3796, julgada em 8/3/2017 (abre em nova aba)
- A decisão vale para todos
A decisão definitiva de mérito na ADI e na ADC tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Depois dela, só cabem embargos de declaração, e não há ação rescisória (Lei 9.868, art. 26).
Lei 9.868/1999, arts. 26 e 28 (abre em nova aba)STF, ADI 2154, julgada em 3/4/2023 (abre em nova aba)
Pontos que confundem
- O amigo da corte não recorre
Em regra, o amicus curiae não pode recorrer nem opor embargos de declaração nas ações de controle concentrado. Ele contribui com informações para o julgamento.
STF, ADI 3406 ED-segundos, julgada em 23/2/2023 (abre em nova aba)STF, ADI 3937 ED, julgada em 23/2/2023 (abre em nova aba)
- Não há prazo para propor
A ação direta não está sujeita a prazo de prescrição ou de decadência. Para o STF, ato inconstitucional não se conserta com o simples passar do tempo.
- Partido que perde a bancada continua na ação
A legitimidade é conferida no momento em que a ação é proposta. Se depois o partido perde a representação no Congresso, segue como autor.
STF, ADI 2618 AgR-AgR, julgada em 12/8/2004 (abre em nova aba)
- Alguns autores não precisam de advogado
Para o STF, o Governador e os demais autores dos incisos I a VII do art. 103 podem praticar no processo atos que seriam de advogado. A frase não inclui partidos, confederações e entidades de classe (incisos VIII e IX).
STF, ADI 127 MC-QO, julgada em 20/11/1989 (abre em nova aba)
- A decisão não prende o legislador
A eficácia geral e o efeito vinculante atingem os demais órgãos do Judiciário e os do Executivo, mas não a função de legislar. O legislador pode editar nova lei com o mesmo conteúdo sem ofender a autoridade da decisão. Mas, para o STF, a lei que colide de frente com a jurisprudência da Corte já nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, e cabe ao legislador justificar a mudança.
STF, Rcl 2617 AgR, julgada em 23/2/2005 (abre em nova aba)STF, ADI 2903, julgada em 1/12/2005 (abre em nova aba)STF, ADI 5105, julgada em 1/10/2015 (abre em nova aba)
As quatro ações lado a lado
As quatro têm os mesmos nove autores do art. 103. O que muda é o que cada uma pede e o que exige.
ADI
Ataca lei ou ato normativo federal ou estadual. Sessão com 8 ministros presentes e decisão com 6 votos. Vale para todos e vincula Judiciário e administração pública.
ADC
Defende lei ou ato normativo federal. Exige controvérsia judicial relevante. Mesmo quórum e mesmos efeitos da ADI.
ADO
Aponta a falta de norma ou de providência. Sessão com 8 ministros presentes. A decisão dá ciência ao Poder competente; órgão administrativo tem 30 dias.
ADPF
Protege preceito fundamental contra ato do poder público, inclusive lei municipal e norma anterior a 1988. Só cabe sem outro meio eficaz. Sessão com 2/3 dos ministros presentes. Vale para todos e vincula o poder público.
Termos
- Controle de constitucionalidade
- Verificação de se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição.
- Inconstitucional
- O que vai contra a Constituição.
- Plenário
- Reunião com todos os membros da Casa, onde acontecem as votações principais.
- Quórum
- Número mínimo de parlamentares presentes ou de votos exigido para uma decisão valer.
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Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.