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Estudar · Controle de constitucionalidade

Ação declaratória de constitucionalidade

A ADC pede o contrário da ADI: que o STF confirme que uma lei ou ato normativo federal é constitucional. Ela serve para encerrar a insegurança quando juízes decidem de formas opostas sobre a mesma lei. Foi criada pela Emenda 3, de 1993, e a decisão vale para todos.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

O que pode ser objeto

Só lei ou ato normativo federal.

Quem propõe

Os mesmos nove autores da ADI. O art. 103 trata das duas ações juntas.

O requisito próprio

A petição precisa mostrar que existe controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da norma (Lei 9.868, art. 14, III).

Lei 9.868/1999, art. 14, III (abre em nova aba)

O caminho

O relator pode pedir informações, e o Procurador-Geral da República se manifesta em 15 dias. O capítulo da ADC na Lei 9.868 não prevê fala do Advogado-Geral da União, ao contrário do capítulo da ADI (arts. 8º, 19 e 20).

Lei 9.868/1999, arts. 8º, 19 e 20 (abre em nova aba)

Medida cautelar

Por maioria absoluta, o STF pode mandar juízes e tribunais suspenderem os julgamentos que envolvam a norma. O julgamento final deve vir em até 180 dias, ou a cautelar perde a eficácia (Lei 9.868, art. 21).

Lei 9.868/1999, art. 21 (abre em nova aba)

Quórum e efeitos

São 8 ministros presentes e 6 votos, como na ADI. A decisão definitiva de mérito vale para todos e vincula o Judiciário e a administração pública.

Lei 9.868/1999, arts. 22 e 23 (abre em nova aba)

Na prática

Casos reais, escolhidos por regra fixa. Mudam sozinhos quando sai um novo.

ADC 87, julgada em 19/12/2025

Decisão: O Tribunal, por maioria, 1) homologou o produto da Comissão Especial, tomando em consideração como uma interpretação possível na exegese constitucional do conflito subjacente, com consideração por esta Corte no presente julgamento, bem ainda envio ao Parlamento federal para que sejam adotadas as providências que entender cabíveis; 2) julgou procedente em parte os pedidos formulados na ADC 87 e nas ADIs 7.582, 7.583 e 7.586, declarando a inconstitucionalidade: a) da expressão “na data da promulgação da Constituição Federal”, do caput do art. 4º, bem ainda dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 4º da Lei 14.701/2023; b) com redução de texto, da interpretação que exija o registro em “áudio e vídeo”. Tal expressão deve ser compreendida como alternativa, ou seja, “áudio ou vídeo”. A novel exigência não pode ser oponível aos laudos antropológicos que tenham sido finalizados, documentados e entregues à Funai até a entrada em vigor da Lei 14.701/2023; c) sem redução de texto, das expressões “desde o início do procedimento” e “desde o início do processo administrativo demarcatório”, dispostas nos arts. 5º e 6º da Lei 14.701/2023, às quais se deve dar interpretação conforme à Constituição no sentido...

Escolhida pela regra: a ADC julgada por último pelo Plenário do STF, entre as que o site guarda. Fonte (abre em nova aba)

Pontos que confundem

Só federal

A ADI aceita lei federal ou estadual. A ADC aceita só lei ou ato normativo federal.

Sem controvérsia, a ação não anda

O autor precisa mostrar, logo no início, decisões judiciais em conflito, em proporção relevante. Sem isso, a ADC viraria uma simples consulta ao STF.

STF, ADC 8 MC, julgada em 13/10/1999 (abre em nova aba)

A lista da lei ficou para trás

O art. 13 da Lei 9.868 ainda mostra quatro autores, como na Emenda 3. A lista que vale é a do art. 103 da Constituição, que desde a Emenda 45, de 2004, fala da ADI e da ADC.

Lei 9.868/1999, art. 13 (abre em nova aba)Emenda 45/2004, art. 1º (abre em nova aba)

Mesma conta, sinal trocado

Se o STF proclama a constitucionalidade, a ADI é improcedente e a ADC é procedente. Se proclama a inconstitucionalidade, acontece o inverso (Lei 9.868, art. 24). O STF chama isso de natureza dúplice.

Lei 9.868/1999, art. 24 (abre em nova aba)STF, ADC 4, julgada em 1/10/2008 (abre em nova aba)

A própria ADC já foi julgada

Na primeira ação dessa classe, a Emenda 3 foi questionada, e o STF a considerou constitucional quanto à criação da ADC.

STF, ADC 1 QO, julgada em 27/10/1993 (abre em nova aba)

Termos

ADC
Ação declaratória de constitucionalidade: pede ao STF que confirme que uma lei ou ato normativo federal está de acordo com a Constituição.
Emenda constitucional
Mudança no texto da Constituição. Nasce de uma PEC aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, com pelo menos três quintos dos votos.
Inconstitucional
O que vai contra a Constituição.
Maioria absoluta
Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.
Plenário
Reunião com todos os membros da Casa, onde acontecem as votações principais.
Quórum
Número mínimo de parlamentares presentes ou de votos exigido para uma decisão valer.

Teste o que você viu

Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.