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Controle de constitucionalidade

ADI 663

Julgada em 05/10/1995, pelo Plenário. Relator: ILMAR GALVÃO. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade das decisões tomadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região nos Processos Administrativos ns. TRT-PA 830/91 e TRT-PA 787/91. Votou o Presidente.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 663. Relator: Min. Ilmar Galvão, 5 de outubro de 1995. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=663&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÕES

N.S 830/91 E 787/91, DO TRT DA PRIMEIRA REGIAO. URP DE FEVEREIRO DE

1989.

Assentada, no STF, a orientação de que o reajuste em tela

corresponde a aumento de salario descabido, porque não autorizado por

lei.

Ausência de espaco para invocação da garantia do direito

adquirido, dado haver o DL 2.335/87 sido revogado pela MP n. 32/89,

antes que se houvessem consumado todos os fatos idoneos a sua

constituição, seja, que algum serviço haja sido prestado sob a egide

da lei revogada.

Procedencia da ação.