Controle de constitucionalidade
ADI 663
Julgada em 05/10/1995, pelo Plenário. Relator: ILMAR GALVÃO. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade das decisões tomadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região nos Processos Administrativos ns. TRT-PA 830/91 e TRT-PA 787/91. Votou o Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 663. Relator: Min. Ilmar Galvão, 5 de outubro de 1995. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=663&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÕES
N.S 830/91 E 787/91, DO TRT DA PRIMEIRA REGIAO. URP DE FEVEREIRO DE
1989.
Assentada, no STF, a orientação de que o reajuste em tela
corresponde a aumento de salario descabido, porque não autorizado por
lei.
Ausência de espaco para invocação da garantia do direito
adquirido, dado haver o DL 2.335/87 sido revogado pela MP n. 32/89,
antes que se houvessem consumado todos os fatos idoneos a sua
constituição, seja, que algum serviço haja sido prestado sob a egide
da lei revogada.
Procedencia da ação.