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Controle de constitucionalidade

ADI 2093

Julgada em 27/05/2004, pelo Plenário. Relator: CARLOS VELLOSO. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Resolução nº 156/99, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente no exercício da Presidência.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2093. Relator: Min. Carlos Velloso, 27 de maio de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2093&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTRATURA: MAJORAÇÃO DE

VENCIMENTOS. DECISÃO ADMINISTRATIVA: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO:

INCONSTITUCIONALIDADE. C.F., art. 96, II, b.

I. - Não têm os

Tribunais competência para majorar vencimentos de seus membros e

servidores, matéria reservada à lei.

II. - Inconstitucionalidade da

Resolução nº 156/99 do T.R.T. da 12ª Região (Estado de Santa

Catarina).

III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada

procedente.