Controle de constitucionalidade
ADI 7323
Julgada em 22/05/2023, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: EDSON FACHIN. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por maioria, julgou prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Rosa Weber (Presidente).
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 7323. Relator: Min. Edson Fachin, 22 de maio de 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=769133005. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 11.865, de 30 de agosto 2022, do Estado de Mato Grosso. Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Perda superveniente de objeto.
1. Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra a Lei n. 11.865, de 30 de agosto 2022, do Estado de Mato Grosso, que proibiu a construção de Usinas Hidrelétricas (UHEs) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), em toda a extensão do Rio Cuiabá. Alegação de violação aos arts. 2º, 18, 20, III e VIII, 21, XII, b, e XIX; 22, IV; 170, VI, 176 e 225, caput, do texto constitucional.
2. No julgamento da ADI 7.319/MT (Sessão Virtual de 28.4.2023 a 8.5.2023), a Corte, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da norma ora impugnada.
3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada prejudicada, por perda superveniente de objeto.