Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 439907/04/2025 · RSO Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido, conferindo interpretação conforme à Constituição às normas impugnadas, para afastar qualquer exegese capaz de submeter às exigências previstas nos incisos I e II do art...
- ADI 626028/10/2024 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação e, na parte da qual conheceu, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator.
- ADI 342801/03/2023 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei federal 9.696/1998, com eficácia ex nunc, tendo em vista que a matéria já foi superveni...
- ADC 3608/09/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a constitucionalidade do art. 58, § 3º, da Lei nº 9.649/1998, bem como da legislação que permite a contratação no âmbito dos Conselhos Profissionais sob o regime celetista, nos...
- ADI 536708/09/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e declarou a constitucionalidade do art. 58, § 3º, da Lei nº 9.649/1998, bem como da legislação que permite a contratação no âmbito dos Conselhos Profissionais sob o regime celetist...
- ADPF 36708/09/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Edson Fachin, Rica...
- ADI 548415/04/2020 · ALO Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.675/2014 do Estado de Alagoas, com eficácia ex nunc a partir da data do presente julgamento, nos termos do voto do Relator...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)