Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 603205/12/2019 · DFPreliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencido parcialmente o Ministro Roberto Barroso, que dela conhecia em menor parte e, por unanimidade, converteu o julgamento do referendo em medida cautelar em julgamento definitivo de mérito....
- ADI 590820/11/2019 · ROO Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa parte, confirmou a medida cautelar para julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade do art. 174, caput e § 1º, da LC nº 620/2011, com a redação dada pela LC nº 767/201...
- ADI 75827/09/2019 · RJO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta para declarar a constitucionalidade dos arts. 70, 140, § 4º, e 141, § 1º, todos do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do voto do Relator.
- ADI 374027/09/2019 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.
- ADC 1123/08/2019 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da ação para julgá-la procedente, declarando a constitucionalidade do art. 4º da MP 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, confirmando a medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário desta Corte, nos termos do voto do Relat...
- ADI 213901/08/2018 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), julgou parcialmente procedentes os pedidos, para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 625-D, § 1º a § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, assen...
- ADI 216001/08/2018 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), julgou parcialmente procedentes os pedidos, para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 625-D, § 1º a § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, assen...
- ADI 440906/06/2018 · SPO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta. Vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Roberto Ba...
- ADI 233217/05/2018 · DFO Tribunal julgou parcialmente procedente a ação direta para: i) por maioria, e nos termos do voto do Relator, reconhecer a constitucionalidade do percentual de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano para remuneração do proprietário pela imissão pr...
- ADI 347029/11/2017 · RJO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou improcedente a ação, e, incidentalmente, declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/95, com efeito vinculante e erga omnes. Vencidos o Ministro Marco Aurélio, que votou pela procedê...
- ADI 513509/11/2016 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado, vencidos os Ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Fixada tese nos seguintes termos: “O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui meca...
- ADI 277719/10/2016 · SPColhido o voto do Ministro Roberto Barroso, o Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado, vencidos os Ministros Nelson Jobim, Eros Grau, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie. Não votam os Ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, R...
- ADI 241804/05/2016 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o julgava procedente em parte.
- ADI 465017/09/2015 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Relator, julgou procedente em parte o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas elei...
- ADI 371105/08/2015 · ESO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado na ação. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Ausente, neste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski.
- ADI 508127/05/2015 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, conheceu da ação e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade, quanto à Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, do termo “ou o vice”, constante do art....
- ADI 394307/05/2015 · DFPreliminarmente, o Tribunal, por maioria, reconheceu a legitimidade ativa da requerente, vencido o Ministro Marco Aurélio. Por maioria, o Tribunal rejeitou a preliminar de prejudicialidade da ação, vencido o Ministro Teori Zavascki. No mérito, o Tribunal, por...
- ADI 436505/03/2015 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito. Ausente, neste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski.
- ADI 496705/02/2015 · PAO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, não conheceu da ação direta por falta de legitimidade ativa ad causam, vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio, que reconhecia a legitimidade apenas da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Mil...
- ADPF 9721/08/2014 · PAO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, conheceu em parte da argüição, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não reconhecia o interesse de agir da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados - ANAPE e declarava inadequada a ação. Quanto...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)