Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 405904/02/2025 · PAO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado nesta ação direta para declarar a: (i) não-recepção da expressão “e de estabelecimentos prisionais” disposta no art. 1º, caput, da Lei nº 7.103/2008 do Estado do Pará, por ocasião da pr...
- ADI 360812/08/2024 · GOO Tribunal, por unanimidade, declarou o prejuízo do pedido no que concerne à higidez da Lei n. 15.261/2005 do Estado de Goiás e, no mais, julgou-o procedente quanto à inconstitucionalidade das expressões “bem como de guarda de próprios estaduais e policiamento...
- ADI 535426/06/2023 · SCO Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a presente ação direta para julgar inconstitucionais as expressões “para fins de verificação e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio” e “podendo os Municípios delegar comp...
- ADI 322218/08/2020 · RSO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.991/2003, do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto da Relatora. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Me...
- ADI 377423/08/2019 · RRO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão "e menor de 35 (trinta e cinco) anos", prevista no inciso I do art. 5º da Lei nº 430, de 16 de abril de 2004, do Estado de Roraima, nos termos d...
- ADI 417319/12/2018 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, unicamente para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e menores de vinte e três anos”, constante no inciso I do art. 3º da Lei nº 10.029/2000, nos termos do vot...
- ADI 516308/04/2015 · GOColhido o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), que acompanhou a Ministra Cármen Lúcia no sentido de que outras forças fossem convocadas de imediato, pelo Estado de Goiás, até no máximo o mês de novembro de 2015, com a nomeação dos concursados, nã...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)