Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 313324/06/2020 · DFO Tribunal, por unanimidade, em virtude da edição da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, julgou prejudicada a ação quanto ao art. 40, § 7º, incisos I e II, da Constituição Federal, alterado pela redação do art. 1º da Emenda Constitucional...
- ADI 223824/06/2020 · DFO Tribunal, concluindo o julgamento, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 9º, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli (...
- ADI 318424/06/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação quanto ao art. 40, § 18, da Constituição Federal, alterado pela redação do art. 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003, nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), vencido o Ministro Marco Aurélio...
- ADI 605322/06/2020 · DFO Tribunal, por maioria, declarou a constitucionalidade da percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 23 da L...
- ADI 616522/06/2020 · TOO Tribunal, por maioria, declarou a constitucionalidade da percepção de honorários de sucumbência pelos Procuradores do Estado do Tocantins e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para, conferindo interpretação conforme à Constituiçã...
- ADI 34603/06/2020 · SPO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Ausente, por motivo de licença médica,...
- ADI 561529/05/2020 · SPO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Roberto Barroso.
- ADI 593522/05/2020 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do Relator.
- ADI 353822/05/2020 · RSO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 12.299, de 27 de junho de 2005, do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro Dias Toffoli (P...
- ADI 339515/04/2020 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a decisão liminar concedida e fixando, com aplicação de interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, que o disposto no inciso I do...
- ADI 540021/02/2020 · PRO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello.
- ADI 422114/02/2020 · PRO Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgou parcialmente procedente o pedido, para fins de declarar a inconstitucionalidade do art. 11, IV, da Lei nº 15.349 do Estado do Paraná e dar interpretação conforme à Constituiçã...
- ADI 585614/02/2020 · MGO Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para: (i) declarar a inconstitucionalidade do caput do artigo 1º da Resolução nº 5.459/2014 da Assembleia Legislativa do Estado...
- ADI 418320/12/2019 · PEO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator.
- ADI 508719/12/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 31 do ADCT do Estado do Rio Grande do Norte, com redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucio...
- ADI 396829/11/2019 · PRO Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator.
- ADI 556018/10/2019 · MTO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do voto da Relatora.
- ADI 209511/10/2019 · RSO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados na ação direta, nos termos do voto da Relatora.
- ADI 153103/10/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
- ADI 554127/09/2019 · MGO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Complementar de Minas Gerais nº 114/2010, nos termos do voto do Relator.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)