Isonomia remuneratória entre ramos da magistratura nacional
É inconstitucional a fixação diferenciada de limite remuneratório para os membros da magistratura federal e estadual, sob pena de se retirar a autonomia do Poder Legislativo, a simetria que decorre do caráter nacional do Poder Judiciário não abrange o escalonamento dos subsídios das carreiras da magistratura.