Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 721201/08/2024 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu integralmente da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex nunc, dos arts. 3º, 5º e 6º da Emenda Constitucional 123/2022, bem como da expressão “e so...
- ADI 704701/12/2023 · DFO Tribunal, por maioria, converteu o julgamento da medida cautelar em julgamento de mérito e conheceu da ação direta para julgá-la parcialmente procedente e declarar a inconstitucionalidade dos arts. 100, § 9º, da Constituição Federal, e 101, § 5º, do ADCT, co...
- ADI 706401/12/2023 · DFO Tribunal, por maioria, converteu o julgamento da medida cautelar em julgamento de mérito e conheceu da presente ação direta para julgá-la parcialmente procedente para: (i) dar interpretação conforme a Constituição ao caput do art. 107-A do ADCT, incluído pel...
- ADI 697016/08/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e julgou improcedente o pedido formulado na presente ação direta, declarando constitucional o disposto na Lei n. 14.128, de 26 de março de 2021, nos termos do voto d...
- ADI 692604/07/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente do pedido formulado na ação direta, para dele excluir o art. 2º, § 3º, alterado pela Lei nº 14.351/2022, e, na parte conhecida, julgá-lo improcedente, para declarar a constitucionalidade dos demais preceitos d...
- ADI 568322/04/2022 · RJO Tribunal, por maioria, confirmando a medida cautelar concedida, julgou parcialmente procedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, § 2º, da Lei nº 7.529/2017, do Estado do Rio de Janeiro...
- ADI 639423/11/2020 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do Relator.
- ADI 529604/11/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou a Relatora com ressalvas.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)