Estudar · Controle de constitucionalidade
Espécies de inconstitucionalidade
Uma lei pode violar a Constituição pelo jeito como foi feita (vício formal) ou pelo que ela diz (vício material). O poder público também pode violar a Constituição ficando parado, quando deixa de fazer o que ela manda (omissão). Saber o tipo do defeito ajuda a reconhecer o problema e a ação que cabe.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- Por ação ou por omissão
O desrespeito pode vir de um ato, como editar uma norma contrária à Constituição, ou da inércia, quando o poder público não faz o que ela exige.
- Formal: o defeito está em como a norma foi feita
Toda norma tem um caminho: quem pode propor, como se vota e com quantos votos. Quando uma dessas regras é violada, o defeito é formal, mesmo que o conteúdo seja aceitável.
- Vício de iniciativa
Algumas leis só podem nascer por proposta do Presidente da República, como a que cria cargos na administração direta ou trata do regime dos servidores da União. Se a proposta vier de outra pessoa, há vício de iniciativa, que é um defeito formal.
- Formal também por falta de competência
Lei feita fora dos limites de competência também tem defeito formal. O STF disse isso sobre a competência concorrente, aquela em que União, Estados e Distrito Federal legislam sobre o mesmo tema.
- Material: o defeito está no conteúdo
Aqui o caminho foi seguido, mas o que a norma diz contraria a Constituição. Até uma emenda pode ter esse defeito, se tender a abolir cláusula pétrea.
- Omissão total ou parcial
É total quando nenhuma providência foi adotada. É parcial quando a medida existe, mas é insuficiente.
Pontos que confundem
- A sanção não conserta o vício de iniciativa
Mesmo que o chefe do Executivo sancione o projeto, o defeito continua. O STF afirmou isso ao tratar como superada a antiga Súmula 5.
- O modelo também vale nos Estados
O desenho do processo legislativo da Constituição Federal, em seus aspectos fundamentais, deve ser seguido pelos Estados. Por isso uma lei estadual pode ter vício de iniciativa.
- Matéria tributária não é iniciativa exclusiva
O art. 61, § 1º, II, b, fala em matéria tributária dos Territórios. O STF não reconheceu iniciativa exclusiva do chefe do Executivo para lei sobre matéria tributária.
- Ilegal não é inconstitucional
Se um regulamento vai além da lei, o problema é de ilegalidade, e não cabe ação direta. Da mesma forma, lei comum não serve de régua na ação direta: a régua é a Constituição.
STF, ADI 2618 AgR, julgada em 12/8/2004 (abre em nova aba)STF, ADI 3796, julgada em 8/3/2017 (abre em nova aba)
Termos
- Cláusula pétrea
- Parte da Constituição que não pode ser abolida, nem por emenda.
- Controle de constitucionalidade
- Verificação de se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição.
- Inconstitucional
- O que vai contra a Constituição.
- PEC
- Proposta de Emenda à Constituição: um projeto para mudar o texto da Constituição.
- Quórum
- Número mínimo de parlamentares presentes ou de votos exigido para uma decisão valer.
- Sanção
- Quando o chefe do Executivo concorda com o projeto e ele vira lei.
Teste o que você viu
Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.