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Estudar · Controle de constitucionalidade

Espécies de inconstitucionalidade

Uma lei pode violar a Constituição pelo jeito como foi feita (vício formal) ou pelo que ela diz (vício material). O poder público também pode violar a Constituição ficando parado, quando deixa de fazer o que ela manda (omissão). Saber o tipo do defeito ajuda a reconhecer o problema e a ação que cabe.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

Por ação ou por omissão

O desrespeito pode vir de um ato, como editar uma norma contrária à Constituição, ou da inércia, quando o poder público não faz o que ela exige.

STF, ADI 1458 MC, julgada em 23/5/1996 (abre em nova aba)

Formal: o defeito está em como a norma foi feita

Toda norma tem um caminho: quem pode propor, como se vota e com quantos votos. Quando uma dessas regras é violada, o defeito é formal, mesmo que o conteúdo seja aceitável.

Vício de iniciativa

Algumas leis só podem nascer por proposta do Presidente da República, como a que cria cargos na administração direta ou trata do regime dos servidores da União. Se a proposta vier de outra pessoa, há vício de iniciativa, que é um defeito formal.

STF, ADI 2867, julgada em 3/12/2003 (abre em nova aba)

Formal também por falta de competência

Lei feita fora dos limites de competência também tem defeito formal. O STF disse isso sobre a competência concorrente, aquela em que União, Estados e Distrito Federal legislam sobre o mesmo tema.

STF, ADI 3937, julgada em 24/8/2017 (abre em nova aba)

Material: o defeito está no conteúdo

Aqui o caminho foi seguido, mas o que a norma diz contraria a Constituição. Até uma emenda pode ter esse defeito, se tender a abolir cláusula pétrea.

Omissão total ou parcial

É total quando nenhuma providência foi adotada. É parcial quando a medida existe, mas é insuficiente.

STF, ADI 1458 MC, julgada em 23/5/1996 (abre em nova aba)

Pontos que confundem

A sanção não conserta o vício de iniciativa

Mesmo que o chefe do Executivo sancione o projeto, o defeito continua. O STF afirmou isso ao tratar como superada a antiga Súmula 5.

STF, ADI 2867, julgada em 3/12/2003 (abre em nova aba)

O modelo também vale nos Estados

O desenho do processo legislativo da Constituição Federal, em seus aspectos fundamentais, deve ser seguido pelos Estados. Por isso uma lei estadual pode ter vício de iniciativa.

STF, ADI 2867, julgada em 3/12/2003 (abre em nova aba)

Matéria tributária não é iniciativa exclusiva

O art. 61, § 1º, II, b, fala em matéria tributária dos Territórios. O STF não reconheceu iniciativa exclusiva do chefe do Executivo para lei sobre matéria tributária.

STF, ADI 3796, julgada em 8/3/2017 (abre em nova aba)

Ilegal não é inconstitucional

Se um regulamento vai além da lei, o problema é de ilegalidade, e não cabe ação direta. Da mesma forma, lei comum não serve de régua na ação direta: a régua é a Constituição.

STF, ADI 2618 AgR, julgada em 12/8/2004 (abre em nova aba)STF, ADI 3796, julgada em 8/3/2017 (abre em nova aba)

Termos

Cláusula pétrea
Parte da Constituição que não pode ser abolida, nem por emenda.
Controle de constitucionalidade
Verificação de se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição.
Inconstitucional
O que vai contra a Constituição.
PEC
Proposta de Emenda à Constituição: um projeto para mudar o texto da Constituição.
Quórum
Número mínimo de parlamentares presentes ou de votos exigido para uma decisão valer.
Sanção
Quando o chefe do Executivo concorda com o projeto e ele vira lei.

Teste o que você viu

Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.