Estudar · Controle de constitucionalidade
História do controle no Brasil
Controle de constitucionalidade é conferir se uma lei respeita a Constituição. No Brasil, ele cresceu em camadas: primeiro dentro dos processos comuns, depois em ações diretas no Supremo. Conhecer a ordem das datas explica por que os dois caminhos convivem hoje.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- Dentro dos processos, desde 1891
A Constituição de 1891 já previa recurso ao Supremo quando um processo discutia a validade de uma lei em face da Constituição. Hoje esse caminho é o recurso extraordinário.
- Maioria absoluta nos tribunais, desde 1934
A Constituição de 1934 passou a exigir maioria absoluta para um tribunal declarar a inconstitucionalidade. A regra continua no art. 97.
- Suspensão pelo Senado, desde 1934
Também em 1934 o Senado ganhou o poder de suspender a execução de lei declarada inconstitucional. Hoje a regra está no art. 52, X.
- Ação direta no Supremo, desde 1965
A Emenda 16, de 1965, criou uma ação contra a própria lei, sem caso concreto, levada ao STF pelo Procurador-Geral da República. Hoje a ação direta está no art. 102, I, a.
- Mais autores, desde 1988
Em 1988, a lista de quem pode propor a ação passou a ter nove autores. Antes, o texto só falava no Procurador-Geral da República.
- Novas ações
A Constituição de 1988 trouxe a ação por omissão e a arguição de descumprimento de preceito fundamental. A ação declaratória de constitucionalidade veio em 1993.
Pontos que confundem
- Antes de 1988, um autor só
Da Emenda 16 até a Constituição de 1988, o texto só previa a ação levada pelo Procurador-Geral da República. A lista de nove autores veio em 1988.
- A provocação de 1934 não é a ação de 1965
Em 1934, o Procurador-Geral provocava a Corte Suprema dentro de um caso de intervenção federal em Estado. Em 1965, a ação passou a atacar lei ou ato normativo, federal ou estadual, sem depender de intervenção.
Constituição de 1934, art. 12, § 2º (abre em nova aba)Emenda 16/1965, art. 2º (abre em nova aba)
- A ADC não nasceu em 1988
O texto original de 1988 não tinha ação declaratória de constitucionalidade. Ela foi criada pela Emenda 3, de 1993.
- A ADPF esperou onze anos
Ela está na Constituição desde 1988, mas dependia de lei, e a lei só veio em 1999. A Emenda 3 apenas mudou o lugar do texto: do parágrafo único para o § 1º do art. 102.
Lei 9.882/1999 (abre em nova aba)Emenda 3/1993, art. 1º (abre em nova aba)
- A ADC teve só quatro autores até 2004
A Emenda 3 deu a ADC ao Presidente da República, às Mesas do Senado e da Câmara e ao Procurador-Geral. A Emenda 45, de 2004, igualou a lista à da ADI.
Emenda 3/1993, art. 1º (abre em nova aba)Emenda 45/2004, arts. 1º e 9º (abre em nova aba)
Linha do tempo
Cada linha resume o que está no texto oficial da norma, em ordem de data.
1891: Constituição da República
Das decisões da Justiça dos Estados cabe recurso ao Supremo quando se discute a validade de leis em face da Constituição (art. 59, § 1º).
1934: nova Constituição
Tribunal só declara a inconstitucionalidade por maioria absoluta (art. 179). O Senado pode suspender a lei declarada inconstitucional (art. 91, IV). Na intervenção federal, o Procurador-Geral provoca a Corte Suprema (art. 12, § 2º).
1937: nova Constituição
Mantém a maioria absoluta (art. 96). Se o Presidente considerasse a lei necessária ao bem-estar do povo ou a interesse nacional de alta monta, podia devolvê-la ao Parlamento: confirmada por 2/3 em cada Câmara, a decisão do tribunal ficava sem efeito (art. 96, parágrafo único). Esse parágrafo foi revogado em 1945.
1946: nova Constituição
Mantém a maioria absoluta (art. 200) e a suspensão pelo Senado (art. 64). Na intervenção, o ato questionado vai ao STF pelo Procurador-Geral (art. 8º, parágrafo único).
1965: Emenda 16
Cria a representação contra inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, federal ou estadual, levada ao STF pelo Procurador-Geral (art. 101, I, k). Permite também processo no Tribunal de Justiça contra lei municipal em conflito com a Constituição do Estado (art. 124, XIII).
1967: nova Constituição
Mantém a representação do Procurador-Geral (art. 114, I, l) e a maioria absoluta nos tribunais (art. 111).
1988: Constituição em vigor
A ação direta passa a ter nove autores (art. 103). Surgem a ação por omissão (art. 103, § 2º) e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, que dependia de lei (art. 102, parágrafo único, hoje § 1º).
1993: Emenda 3
Cria a ação declaratória de constitucionalidade, com quatro autores e efeito vinculante (arts. 102, § 2º, e 103, § 4º).
1999: Leis 9.868 e 9.882
A Lei 9.868, de 10 de novembro, regula o processo da ADI e da ADC. A Lei 9.882, de 3 de dezembro, regula o da arguição de descumprimento.
2004: Emenda 45
Dá à ADC os mesmos autores da ADI, escreve na Constituição o efeito vinculante também para a ADI e cria a repercussão geral (arts. 102, §§ 2º e 3º, e 103).
2009: Lei 12.063
Acrescenta à Lei 9.868 o capítulo da ação direta por omissão.
Termos
- Controle de constitucionalidade
- Verificação de se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição.
- Emenda constitucional
- Mudança no texto da Constituição. Nasce de uma PEC aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, com pelo menos três quintos dos votos.
- Inconstitucional
- O que vai contra a Constituição.
- Maioria absoluta
- Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.
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Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.