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Estudar · Controle de constitucionalidade

História do controle no Brasil

Controle de constitucionalidade é conferir se uma lei respeita a Constituição. No Brasil, ele cresceu em camadas: primeiro dentro dos processos comuns, depois em ações diretas no Supremo. Conhecer a ordem das datas explica por que os dois caminhos convivem hoje.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

Dentro dos processos, desde 1891

A Constituição de 1891 já previa recurso ao Supremo quando um processo discutia a validade de uma lei em face da Constituição. Hoje esse caminho é o recurso extraordinário.

Constituição de 1891, art. 59, § 1º (abre em nova aba)

Maioria absoluta nos tribunais, desde 1934

A Constituição de 1934 passou a exigir maioria absoluta para um tribunal declarar a inconstitucionalidade. A regra continua no art. 97.

Constituição de 1934, art. 179 (abre em nova aba)

Suspensão pelo Senado, desde 1934

Também em 1934 o Senado ganhou o poder de suspender a execução de lei declarada inconstitucional. Hoje a regra está no art. 52, X.

Constituição de 1934, art. 91, IV (abre em nova aba)

Ação direta no Supremo, desde 1965

A Emenda 16, de 1965, criou uma ação contra a própria lei, sem caso concreto, levada ao STF pelo Procurador-Geral da República. Hoje a ação direta está no art. 102, I, a.

Emenda 16/1965, art. 2º (abre em nova aba)

Mais autores, desde 1988

Em 1988, a lista de quem pode propor a ação passou a ter nove autores. Antes, o texto só falava no Procurador-Geral da República.

Novas ações

A Constituição de 1988 trouxe a ação por omissão e a arguição de descumprimento de preceito fundamental. A ação declaratória de constitucionalidade veio em 1993.

Emenda 3/1993, art. 1º (abre em nova aba)

Pontos que confundem

Antes de 1988, um autor só

Da Emenda 16 até a Constituição de 1988, o texto só previa a ação levada pelo Procurador-Geral da República. A lista de nove autores veio em 1988.

Emenda 16/1965, art. 2º (abre em nova aba)

A provocação de 1934 não é a ação de 1965

Em 1934, o Procurador-Geral provocava a Corte Suprema dentro de um caso de intervenção federal em Estado. Em 1965, a ação passou a atacar lei ou ato normativo, federal ou estadual, sem depender de intervenção.

Constituição de 1934, art. 12, § 2º (abre em nova aba)Emenda 16/1965, art. 2º (abre em nova aba)

A ADC não nasceu em 1988

O texto original de 1988 não tinha ação declaratória de constitucionalidade. Ela foi criada pela Emenda 3, de 1993.

Emenda 3/1993, art. 1º (abre em nova aba)

A ADPF esperou onze anos

Ela está na Constituição desde 1988, mas dependia de lei, e a lei só veio em 1999. A Emenda 3 apenas mudou o lugar do texto: do parágrafo único para o § 1º do art. 102.

Lei 9.882/1999 (abre em nova aba)Emenda 3/1993, art. 1º (abre em nova aba)

A ADC teve só quatro autores até 2004

A Emenda 3 deu a ADC ao Presidente da República, às Mesas do Senado e da Câmara e ao Procurador-Geral. A Emenda 45, de 2004, igualou a lista à da ADI.

Emenda 3/1993, art. 1º (abre em nova aba)Emenda 45/2004, arts. 1º e 9º (abre em nova aba)

Linha do tempo

Cada linha resume o que está no texto oficial da norma, em ordem de data.

  • 1891: Constituição da República

    Das decisões da Justiça dos Estados cabe recurso ao Supremo quando se discute a validade de leis em face da Constituição (art. 59, § 1º).

  • 1934: nova Constituição

    Tribunal só declara a inconstitucionalidade por maioria absoluta (art. 179). O Senado pode suspender a lei declarada inconstitucional (art. 91, IV). Na intervenção federal, o Procurador-Geral provoca a Corte Suprema (art. 12, § 2º).

  • 1937: nova Constituição

    Mantém a maioria absoluta (art. 96). Se o Presidente considerasse a lei necessária ao bem-estar do povo ou a interesse nacional de alta monta, podia devolvê-la ao Parlamento: confirmada por 2/3 em cada Câmara, a decisão do tribunal ficava sem efeito (art. 96, parágrafo único). Esse parágrafo foi revogado em 1945.

  • 1946: nova Constituição

    Mantém a maioria absoluta (art. 200) e a suspensão pelo Senado (art. 64). Na intervenção, o ato questionado vai ao STF pelo Procurador-Geral (art. 8º, parágrafo único).

  • 1965: Emenda 16

    Cria a representação contra inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, federal ou estadual, levada ao STF pelo Procurador-Geral (art. 101, I, k). Permite também processo no Tribunal de Justiça contra lei municipal em conflito com a Constituição do Estado (art. 124, XIII).

  • 1967: nova Constituição

    Mantém a representação do Procurador-Geral (art. 114, I, l) e a maioria absoluta nos tribunais (art. 111).

  • 1988: Constituição em vigor

    A ação direta passa a ter nove autores (art. 103). Surgem a ação por omissão (art. 103, § 2º) e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, que dependia de lei (art. 102, parágrafo único, hoje § 1º).

  • 1993: Emenda 3

    Cria a ação declaratória de constitucionalidade, com quatro autores e efeito vinculante (arts. 102, § 2º, e 103, § 4º).

  • 1999: Leis 9.868 e 9.882

    A Lei 9.868, de 10 de novembro, regula o processo da ADI e da ADC. A Lei 9.882, de 3 de dezembro, regula o da arguição de descumprimento.

  • 2004: Emenda 45

    Dá à ADC os mesmos autores da ADI, escreve na Constituição o efeito vinculante também para a ADI e cria a repercussão geral (arts. 102, §§ 2º e 3º, e 103).

  • 2009: Lei 12.063

    Acrescenta à Lei 9.868 o capítulo da ação direta por omissão.

Termos

Controle de constitucionalidade
Verificação de se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição.
Emenda constitucional
Mudança no texto da Constituição. Nasce de uma PEC aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, com pelo menos três quintos dos votos.
Inconstitucional
O que vai contra a Constituição.
Maioria absoluta
Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.

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Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.