Pular para o conteúdo

Estudar · Controle de constitucionalidade

Arguição de descumprimento de preceito fundamental

A ADPF protege as regras mais importantes da Constituição, os preceitos fundamentais, contra atos do poder público. Ela alcança casos que a ADI não alcança, como lei municipal e norma anterior a 1988. Por isso é um caminho de reserva: só cabe quando não há outro meio eficaz.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

Para que serve

Para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental causada por ato do Poder Público. A Constituição prevê a ação, e a Lei 9.882 traz as regras.

Lei 9.882/1999, art. 1º (abre em nova aba)

Quem propõe

Os mesmos autores da ADI, listados no art. 103 da Constituição.

Lei 9.882/1999, art. 2º, I (abre em nova aba)

O que alcança

Ato federal, estadual, distrital ou municipal, normativo ou não. Cabe também quando é relevante uma controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo, inclusive anterior à Constituição. O STF confirmou em 2023 que esse segundo uso é constitucional.

Lei 9.882/1999, art. 1º, parágrafo único, I (abre em nova aba)STF, ADPF 1 QO, julgada em 3/2/2000 (abre em nova aba)STF, ADI 2231, julgada em 22/5/2023 (abre em nova aba)

Só se não houver outro meio

Não cabe ADPF quando existe outro meio eficaz de sanar a lesão. É a regra da subsidiariedade (Lei 9.882, art. 4º, § 1º).

Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º (abre em nova aba)

Liminar

Por maioria absoluta, o STF pode conceder liminar. Em extrema urgência, perigo de lesão grave ou recesso, o relator pode concedê-la, e o Plenário confirma depois (Lei 9.882, art. 5º).

Lei 9.882/1999, art. 5º (abre em nova aba)

Quórum e efeitos

A sessão exige pelo menos 2/3 dos ministros presentes, 8 de 11. A decisão vale para todos, vincula o poder público e não admite recurso nem ação rescisória. Por 2/3 dos membros, o STF pode limitar os efeitos (Lei 9.882, arts. 8º, 10 a 12).

Lei 9.882/1999, arts. 8º, 10, 11 e 12 (abre em nova aba)

Na prática

Casos reais, escolhidos por regra fixa. Mudam sozinhos quando sai um novo.

ADPF 1317, julgada em 21/09/2026

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da interpretação que autoriza o bloqueio, a penhora, o sequestro ou o arresto de bens e valores da Pronese – Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe, além de determinar a liberação dos bens e valores submetidos a essas medidas e estabelecer a observância do rito dos precatórios para o pagamento de suas dívidas fundadas em títulos judiciais. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino.

Escolhida pela regra: a ADPF julgada por último pelo Plenário do STF, entre as que o site guarda. Fonte (abre em nova aba)

Pontos que confundem

A lei não define preceito fundamental

Nem o art. 102, § 1º, nem a Lei 9.882 trazem uma lista. Cabe ao STF dizer o que é preceito fundamental. Ele já mencionou direitos e garantias individuais, cláusulas pétreas e princípios sensíveis, aqueles do art. 34, VII, que podem levar à intervenção federal.

STF, ADPF 1 QO, julgada em 3/2/2000 (abre em nova aba)STF, ADPF 33 MC, julgada em 29/10/2004 (abre em nova aba)

Cidadão não propõe ADPF

O inciso II do art. 2º da Lei 9.882 foi vetado. Sobrou o § 1º: o interessado pode pedir ao Procurador-Geral da República, que decide se leva o caso ao STF.

Lei 9.882/1999, art. 2º (abre em nova aba)

O que é outro meio eficaz

Não basta existir um processo comum. Para o STF, meio eficaz é o que resolve a controvérsia de forma ampla, geral e imediata.

STF, ADPF 33, julgada em 7/12/2005 (abre em nova aba)

Se cabe ADI, o STF pode aproveitar

Quando o ato atacado admitia ação direta, o STF aproveitou o processo de ADPF como ADI, porque os requisitos estavam presentes.

STF, ADPF 72 QO, julgada em 1/6/2005 (abre em nova aba)

Veto e ADPF: a regra e as exceções

Veto fundamentado, ainda pendente de deliberação do Legislativo, não é, em princípio, ato do Poder Público para fins da Lei 9.882. Mas o STF já admitiu ADPF contra veto por inconstitucionalidade e já julgou veto feito depois do prazo de 15 dias do art. 66, § 1º.

STF, ADPF 1 QO, julgada em 3/2/2000 (abre em nova aba)STF, ADPF 714, julgada em 17/2/2021 (abre em nova aba)STF, ADPF 893, julgada em 21/6/2022 (abre em nova aba)

Termos

ADPF
Arguição de descumprimento de preceito fundamental: leva ao STF o descumprimento de uma regra fundamental da Constituição.
Cláusula pétrea
Parte da Constituição que não pode ser abolida, nem por emenda.
Inconstitucional
O que vai contra a Constituição.
Maioria absoluta
Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.
Plenário
Reunião com todos os membros da Casa, onde acontecem as votações principais.
Veto
Quando o chefe do Executivo recusa o projeto, no todo ou em parte.

Teste o que você viu

Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.