ADPF 1317, julgada em 21/09/2026
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da interpretação que autoriza o bloqueio, a penhora, o sequestro ou o arresto de bens e valores da Pronese – Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe, além de determinar a liberação dos bens e valores submetidos a essas medidas e estabelecer a observância do rito dos precatórios para o pagamento de suas dívidas fundadas em títulos judiciais. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino.
Escolhida pela regra: a ADPF julgada por último pelo Plenário do STF, entre as que o site guarda. Fonte (abre em nova aba)