ADO 13, julgada em 30/04/2026
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado, declarando estar o Estado de Minas Gerais omisso na elaboração da lei visando o atendimento do art. 144, § 9º, da Constituição Federal, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator). Por fim, o Tribunal, por unanimidade, fixou o prazo de 24 meses para que a omissão seja sanada, a contar da publicação da ata de julgamento. Redigirá o acórdão o Ministro Cristiano Zanin. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Relator.
Escolhida pela regra: a ADO julgada por último pelo Plenário do STF, entre as que o site guarda. Fonte (abre em nova aba)