Estudar · Controle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidade nos Estados
Os Estados também têm controle de constitucionalidade. O Tribunal de Justiça pode julgar uma ação contra leis estaduais ou municipais que contrariem a Constituição do Estado. A lógica lembra a do STF, mas a régua é outra.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- A base
Cabe aos Estados instituir a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual.
- A régua
Aqui, a norma é comparada com a Constituição do Estado, e não diretamente com a Constituição Federal.
- Quem propõe
Cada Constituição estadual define a lista de autores. A única proibição do texto é entregar essa legitimação a um só órgão.
- Quem julga
O Tribunal de Justiça, de forma originária. A competência dos tribunais é definida na Constituição do Estado.
- Reserva de plenário também vale
O Tribunal de Justiça é tribunal. Para declarar a inconstitucionalidade, precisa da maioria absoluta dos seus membros ou do órgão especial.
- Outra via: a intervenção no Município
O Tribunal de Justiça também julga representação para assegurar princípios indicados na Constituição estadual ou a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Se der provimento, o Estado pode intervir no Município.
Pontos que confundem
- Lei municipal e Constituição Federal
Em decisões antigas, o STF negava ao Tribunal de Justiça esse exame. Hoje admite, mas só se a norma federal for de reprodução obrigatória, isto é, daquelas que integram a ordem dos Estados mesmo quando a Constituição estadual fica calada.
STF, ADI 409, julgada em 13/3/2002 (abre em nova aba)STF, RE 650898, julgado em 1/2/2017 (abre em nova aba)STF, ADI 5646, julgada em 7/2/2019 (abre em nova aba)
- A lista estadual pode ser maior que a do art. 103
Os Estados têm autonomia para ampliar os autores. O STF aceitou incluir, por exemplo, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público-Geral, comissão da Assembleia e deputados estaduais.
- Da decisão do Tribunal de Justiça pode caber recurso ao STF
Cabe recurso extraordinário se a interpretação de norma estadual que reproduz norma federal obrigatória contrariar o sentido desta. Nesse caso, o STF já decidiu com efeito para todos.
STF, Rcl 383, julgada em 11/6/1992 (abre em nova aba)STF, RE 199281, julgado em 11/11/1998 (abre em nova aba)
- Duas ações contra a mesma lei estadual
Se a lei é atacada no Tribunal de Justiça e no STF, com base em princípios estaduais que reproduzem os federais, a ação estadual fica suspensa até o julgamento do STF.
- No STF, lei municipal não cabe em ADI
Se a discussão for direta com a Constituição Federal, o caminho no STF é a ADPF ou o recurso extraordinário, e não a ADI.
STF, ADI 508, julgada em 12/2/2003 (abre em nova aba)Lei 9.882/1999, art. 1º (abre em nova aba)
Termos
- Controle de constitucionalidade
- Verificação de se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição.
- Federação
- A união da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cada um com sua autonomia.
- Inconstitucional
- O que vai contra a Constituição.
- Maioria absoluta
- Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.
- Plenário
- Reunião com todos os membros da Casa, onde acontecem as votações principais.
Teste o que você viu
- Controle de constitucionalidade8 perguntas. Quem pode levar uma lei ao STF, quem defende a norma questionada e o que o Senado faz depois da decisão.
- O controle no Tribunal de Justiça6 perguntas. Quem propõe, qual é a régua e o que acontece quando a mesma lei é atacada no Tribunal de Justiça e no STF.
Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.