Pular para o conteúdo

Estudar · Controle de constitucionalidade

Controle de constitucionalidade nos Estados

Os Estados também têm controle de constitucionalidade. O Tribunal de Justiça pode julgar uma ação contra leis estaduais ou municipais que contrariem a Constituição do Estado. A lógica lembra a do STF, mas a régua é outra.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

A base

Cabe aos Estados instituir a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual.

A régua

Aqui, a norma é comparada com a Constituição do Estado, e não diretamente com a Constituição Federal.

STF, ADI 409, julgada em 13/3/2002 (abre em nova aba)

Quem propõe

Cada Constituição estadual define a lista de autores. A única proibição do texto é entregar essa legitimação a um só órgão.

Quem julga

O Tribunal de Justiça, de forma originária. A competência dos tribunais é definida na Constituição do Estado.

STF, ADI 508, julgada em 12/2/2003 (abre em nova aba)

Reserva de plenário também vale

O Tribunal de Justiça é tribunal. Para declarar a inconstitucionalidade, precisa da maioria absoluta dos seus membros ou do órgão especial.

Outra via: a intervenção no Município

O Tribunal de Justiça também julga representação para assegurar princípios indicados na Constituição estadual ou a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Se der provimento, o Estado pode intervir no Município.

Pontos que confundem

Lei municipal e Constituição Federal

Em decisões antigas, o STF negava ao Tribunal de Justiça esse exame. Hoje admite, mas só se a norma federal for de reprodução obrigatória, isto é, daquelas que integram a ordem dos Estados mesmo quando a Constituição estadual fica calada.

STF, ADI 409, julgada em 13/3/2002 (abre em nova aba)STF, RE 650898, julgado em 1/2/2017 (abre em nova aba)STF, ADI 5646, julgada em 7/2/2019 (abre em nova aba)

A lista estadual pode ser maior que a do art. 103

Os Estados têm autonomia para ampliar os autores. O STF aceitou incluir, por exemplo, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público-Geral, comissão da Assembleia e deputados estaduais.

STF, ADI 558, julgada em 19/4/2021 (abre em nova aba)

Da decisão do Tribunal de Justiça pode caber recurso ao STF

Cabe recurso extraordinário se a interpretação de norma estadual que reproduz norma federal obrigatória contrariar o sentido desta. Nesse caso, o STF já decidiu com efeito para todos.

STF, Rcl 383, julgada em 11/6/1992 (abre em nova aba)STF, RE 199281, julgado em 11/11/1998 (abre em nova aba)

Duas ações contra a mesma lei estadual

Se a lei é atacada no Tribunal de Justiça e no STF, com base em princípios estaduais que reproduzem os federais, a ação estadual fica suspensa até o julgamento do STF.

STF, ADI 1423 MC, julgada em 20/6/1996 (abre em nova aba)

No STF, lei municipal não cabe em ADI

Se a discussão for direta com a Constituição Federal, o caminho no STF é a ADPF ou o recurso extraordinário, e não a ADI.

STF, ADI 508, julgada em 12/2/2003 (abre em nova aba)Lei 9.882/1999, art. 1º (abre em nova aba)

Termos

Controle de constitucionalidade
Verificação de se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição.
Federação
A união da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cada um com sua autonomia.
Inconstitucional
O que vai contra a Constituição.
Maioria absoluta
Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.
Plenário
Reunião com todos os membros da Casa, onde acontecem as votações principais.

Teste o que você viu

Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.