Controle de constitucionalidade
ADI 746
Julgada em 24/06/1992, pelo Plenário. Relator: NÉRI DA SILVEIRA. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por ilegitimidade ativa ad causam, julgando, em consequência, prejudicado o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 8.234/1991
art. 3art. 4art. 5art. 6
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 746. Relator: Min. Néri da Silveira, 24 de junho de 1992. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=746&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERAÇÃO NACIONAL
DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE 2. GRAU - FENTEC. ENTIDADE SINDICAL QUE
NÃO POSSUI, ENTRETANTO, A SITUAÇÃO DE "CONFEDERAÇÃO SINDICAL". FALTA
DE LEGITIMIDADE ATIVA A AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, COM BASE NO
ART. 103, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO NÃO CONHECIDA. PEDIDO DE
CAUTELAR PREJUDICADO.