Controle de constitucionalidade
ADI 1108
Julgada em 05/10/1995, pelo Plenário. Relator: MAURÍCIO CORRÊA. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por maioria de votos, o Tribunal julgou Procedente a ação para declarar a inconstituicionalidade das palavras "empresários" e "autônomos", contidas no inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 25.7.91, vencido o Ministro Ilmar Galvão. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Francisco Rezek e Néri da Silveira.
O resumo do próprio STF
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Decreto-Lei 4.657/1942
art. 2
- Lei 5.172/1966
art. 150
- Lei 7.787/1989
art. 3
- Lei 8.212/1991
art. 22art. 89
- Lei 8.383/1991
art. 66
- Lei 9.032/1995
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1108. Relator: Min. Maurício Corrêa, 5 de outubro de 1995. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1108&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CUSTEIO DA
SEGURIDADE SOCIAL: EXPRESSÕES "EMPRESARIOS" E "AUTONOMOS" CONTIDAS NO
INC.I DO ART. 22 DA LEI N. 8.212/91. PEDIDO PREJUDICADO QUANTO AS
EXPRESSÕES "AUTONOMOS E ADMINISTRADORES" CONTIDAS NO INC. I DO ART.
3. DA LEI N. 7.787/89.
1. O inciso I do art. 22 da Lei n. 8.212, de 25.07.91,
derrogou o inciso I do art. 3. da Lei n. 7.787, de 30.06.89, porque
regulou inteiramente a mesma matéria (art. 2.,PAR.1., da Lei de
Introdução ao Cod. Civil). Malgrado esta revogação, o Senado Federal
suspendeu a execução das expressões "avulsos, autonomos e
administradores" contidas no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787, pela
Resolução n. 15, de 19.04.95 (DOU 28.04.95), tendo em vista a decisão
desta Corte no RE n. 177.296-4.
2. A contribuição previdenciaria incidente sobre a "folha de
salarios" (CF, art. 195, I) não alcanca os "autonomos" e
"administradores", sem vinculo empregaticio; entretanto, poderiam ser
alcancados por contribuição criada por lei complementar (CF, arts.
195, par. 4., e 154, I). Precedentes.
3. Ressalva do Relator que, invocando politica judicial de
conveniencia, concedia efeito prospectivo ou "ex-nunc" a decisão, a
partir da concessão da liminar.
4. Ação direta conhecida e julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade das expressões "autonomos" e "administradores"
contidas no inciso I do art. 22 da Lei n. 8.212, de 25.07.91.