Pular para o conteúdo

Controle de constitucionalidade

ADI 1108

Julgada em 05/10/1995, pelo Plenário. Relator: MAURÍCIO CORRÊA. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por maioria de votos, o Tribunal julgou Procedente a ação para declarar a inconstituicionalidade das palavras "empresários" e "autônomos", contidas no inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 25.7.91, vencido o Ministro Ilmar Galvão. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Francisco Rezek e Néri da Silveira.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1108. Relator: Min. Maurício Corrêa, 5 de outubro de 1995. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1108&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CUSTEIO DA

SEGURIDADE SOCIAL: EXPRESSÕES "EMPRESARIOS" E "AUTONOMOS" CONTIDAS NO

INC.I DO ART. 22 DA LEI N. 8.212/91. PEDIDO PREJUDICADO QUANTO AS

EXPRESSÕES "AUTONOMOS E ADMINISTRADORES" CONTIDAS NO INC. I DO ART.

3. DA LEI N. 7.787/89.

1. O inciso I do art. 22 da Lei n. 8.212, de 25.07.91,

derrogou o inciso I do art. 3. da Lei n. 7.787, de 30.06.89, porque

regulou inteiramente a mesma matéria (art. 2.,PAR.1., da Lei de

Introdução ao Cod. Civil). Malgrado esta revogação, o Senado Federal

suspendeu a execução das expressões "avulsos, autonomos e

administradores" contidas no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787, pela

Resolução n. 15, de 19.04.95 (DOU 28.04.95), tendo em vista a decisão

desta Corte no RE n. 177.296-4.

2. A contribuição previdenciaria incidente sobre a "folha de

salarios" (CF, art. 195, I) não alcanca os "autonomos" e

"administradores", sem vinculo empregaticio; entretanto, poderiam ser

alcancados por contribuição criada por lei complementar (CF, arts.

195, par. 4., e 154, I). Precedentes.

3. Ressalva do Relator que, invocando politica judicial de

conveniencia, concedia efeito prospectivo ou "ex-nunc" a decisão, a

partir da concessão da liminar.

4. Ação direta conhecida e julgada procedente para declarar a

inconstitucionalidade das expressões "autonomos" e "administradores"

contidas no inciso I do art. 22 da Lei n. 8.212, de 25.07.91.