Controle de constitucionalidade
ADI 1116
Julgada em 05/10/1995, pelo Plenário. Relator: MAURÍCIO CORRÊA. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicado o pedido com relação ao inciso I do art. 3º da Lei nº 7.787, de 30.6.89. E procedente a ação, no restante, para declarar inconstitucionais, no inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 25.7.91, as palavras "empresários" e "autônomos", vencido nesta parte o Ministro Ilmar Galvão. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Néri da Silveira e o Ministro Francisco Rezek no tocante à inconstitucionalidade das palavras.
O resumo do próprio STF
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Decreto-Lei 4.657/1942
art. 2
- Lei 5.172/1966
art. 150
- Lei 7.787/1989
art. 3
- Lei 8.212/1991
art. 22art. 89
- Lei 9.032/1995
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1116. Relator: Min. Maurício Corrêa, 5 de outubro de 1995. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1116&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CUSTEIO DA SEGURIDADE
SOCIAL: EXPRESSÕES "EMPRESÁRIOS" E "AUTÔNOMOS" CONTIDAS NO INC.I DO ART. 22
DA LEI Nº 8.212/91. PEDIDO PREJUDICADO QUANTO ÀS EXPRESSÕES "AUTÔNOMOS E
ADMINISTRADORES" CONTIDAS NO INC. I DO ART. 3º DA LEI Nº 7.787/89.
1. O inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 25.07.91, derrogou o
inciso I do art. 3º da Lei nº 7.787, de 30.06.89, porque regulou inteiramente
a mesma matéria (art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução ao Cód. Civil). Malgrado
esta revogação, o Senado Federal suspendeu a execução das expressões
"avulsos, autônomos e administradores" contidas no inc. I do art. 3º da Lei
nº 7.787, pela Resolução nº 15, de 19.04.95 (DOU 28.04.95), tendo em vista a
decisão desta Corte no RE nº 177.296-4. Ação não conhecida quanto ao art. 3º,
I, da Lei nº 7.787.
2. A contribuição previdenciária incidente sobre a "folha de salários"
(CF, art. 195, I) não alcança os "empresários" e "autônomos", sem vínculo
empregatício; entretanto, poderiam ser alcançados por contribuição criada por
lei complementar (CF, arts. 195, § 4º, e 154, I). Precedentes.
3. Ressalva do Relator que, invocando política judicial de
conveniência, concedia efeito prospectivo ou "ex-nunc" à decisão, a partir da
concessão da liminar.
4. Ação direta conhecida e julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade das expressões "empresários" e "autônomos" contidas no
inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 25.07.91.