Pular para o conteúdo

Controle de constitucionalidade

ADI 681

Julgada em 22/02/1996, pelo Plenário. Relator: NÉRI DA SILVEIRA. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Resolução Administrativa nº 35/91, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Votou o Presidente.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 681. Relator: Min. Néri da Silveira, 22 de fevereiro de 1996. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=681&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

- Ação direta de inconstitucionalidade. 2.

Resolução nº 35/1991, do Tribunal Regional do Trabalho da

10ª Região, que determinara o pagamento a magistrados e

servidores da 10ª Região das diferenças do Plano Bresser, no

percentual de 26,06. 3. Natureza normativa da Resolução nº

35/1991, do TRT - 10ª Região. 4. Ação direta de

inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a

inconstitucionalidade da Resolução Administrativa nº

35/1991, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.