Controle de constitucionalidade
ADI 681
Julgada em 22/02/1996, pelo Plenário. Relator: NÉRI DA SILVEIRA. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Resolução Administrativa nº 35/91, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Votou o Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 681. Relator: Min. Néri da Silveira, 22 de fevereiro de 1996. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=681&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Resolução nº 35/1991, do Tribunal Regional do Trabalho da
10ª Região, que determinara o pagamento a magistrados e
servidores da 10ª Região das diferenças do Plano Bresser, no
percentual de 26,06. 3. Natureza normativa da Resolução nº
35/1991, do TRT - 10ª Região. 4. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a
inconstitucionalidade da Resolução Administrativa nº
35/1991, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.