Controle de constitucionalidade
ADI 697
Julgada em 28/04/1997, pelo Plenário. Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Decisão Administrativa do Presidente do Tribunal de Contas da União, de 20.9.91, que autorizou a Secretaria de Administração a adotar, no âmbito daquele Tribunal, a decisão adotada pelo Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça, no Processo Administrativo nº 649/90. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Decreto-Lei 2.335/1987
art. 8
- Decreto-Lei 2.425/1988
art. 1
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 697. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 28 de abril de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=697&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade: ato
normativo do Tribunal de Contas da União, a respeito do pagamento
dos reajustes de vencimentos fundados na URP, nos períodos de sua
suspensão: inconstitucionalidade, em face dos artigos 5º, XXXVI, e
96, II, b, da Constituição Federal: precedentes da Corte.