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Controle de constitucionalidade

ADI 1456

Julgada em 26/05/1997, pelo Plenário. Relator: ILMAR GALVÃO. Origem: PE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por maioria de votos, o Tribunal conheceu da Ação Direta de Inconstitucionalidade, vencido o Ministro Ilmar Galvão (Relator). Votou o Presidente. O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ADIn para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º e do art. 4º e seus respectivos parágrafos, da Lei nº 11.050, de 22.4.94, do Estado de Pernambuco, vencido o Ministro Marco Aurélio que a julgava improcedente. Votou o Presidente.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1456. Relator: Min. Ilmar Galvão, 26 de maio de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1456&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL QUE IMPLANTA PRINCÍPIO DA

EQUIVALÊNCIA DE REMUNERAÇÃO ENTRE OS MEMBROS DOS PODERES LEGISLATIVO

E JUDICIÁRIO E FORMA DE EXECUÇÃO DA EQUIVALÊNCIA. ALEGADA OFENSA AO

ART. 37, X, DA CF. DISCUSSÃO QUANTO A CONHECIMENTO DA AÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL AUMENTAR SEUS VENCIMENTOS POR ATO

PRÓPRIO.

AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE.