Controle de constitucionalidade
ADI 1792
Julgada em 05/03/1998, pelo Plenário. Relator: MARCO AURÉLIO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação, por falta de pertinência temática, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, Relator. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Sr. Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Sydney Sanches. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37, I).
O resumo do próprio STF
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 8.906/1994
art. 3art. 27art. 28
- Lei 8.935/1994
art. 3
- Lei 9.534/1997
art. 1art. 3art. 5
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1792. Relator: Min. Marco Aurélio, 5 de março de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1792&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE TEM POR OBJETO OS ARTS.
1º, 3º E 5º DA LEI Nº 9.534, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS - CNPL. FALTA DE
LEGITIMIDADE ATIVA. 1. Entendeu-se que os notários e registradores
não podem enquadrar-se no conceito de profissionais liberais, a teor
dos arts. 3º, 27 e 28 da Lei nº 8.906/94. 2. Em conseqüência, não
se reconhece à Confederação Nacional das Profissões Liberais
legitimidade para propor a presente ação por falta de pertinência
temática entre a matéria disciplinada nos dispositivos impugnados e
seus objetivos institucionais. Ação direta de inconstitucionalidade
não conhecida