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Controle de constitucionalidade

ADI 2482

Julgada em 02/10/2002, pelo Plenário. Relator: MOREIRA ALVES. Origem: MG. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente, e a Senhora Ministra Ellen Gracie, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2482. Relator: Min. Moreira Alves, 2 de outubro de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2482&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Confederação Nacional

das Profissões Liberais - CNPL. Falta de legitimidade ativa.

- Na ADI 1.792, a mesma Confederação Nacional das Profissões Liberais

-

CNPL não teve reconhecida sua legitimidade para propô-la por falta

de pertinência temática entre a matéria disciplinada nos

dispositivos então impugnados e os objetivos institucionais

específicos dela, por se ter entendido que os notários e

registradores não podem enquadrar-se no conceito de profissionais

liberais.

- Sendo a pertinência temática requisito implícito da

legitimação, entre outros, das Confederações e entidades de classe,

e requisito que não decorreu de disposição legal, mas da

interpretação que esta Corte fez diretamente do texto

constitucional, esse requisito persiste não obstante ter sido vetado

o parágrafo único do artigo 2º da Lei 9.868, de 10.11.99. É de

aplicar-se, portanto, no caso, o precedente acima referido.

Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.