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Controle de constitucionalidade

ADI 2652

Julgada em 08/05/2003, pelo Plenário. Relator: MAURÍCIO CORRÊA. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação para, sem redução de texto, emprestar à expressão "ressalvado os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB", contida no parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil, com a redação imprimida pela Lei federal nº 10.358, de 27 de dezembro de 2001, interpretação conforme a Carta, a abranger advogados do setor privado e do setor público. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2652. Relator: Min. Maurício Corrêa, 8 de maio de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2652&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO AO

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA REDAÇÁO

DADA PELA LEI 10358/2001. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1. Impugnação ao

parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil, na parte

em que ressalva "os advogados que se sujeitam exclusivamente aos

estatutos da OAB" da imposição de multa por obstrução à Justiça.

Discriminação em relação aos advogados vinculados a entes estatais,

que estão submetidos a regime estatutário próprio da entidade.

Violação ao princípio da isonomia e ao da inviolabilidade no

exercício da profissão. Interpretação adequada, para afastar o

injustificado discrímen.

2. Ação Direta de Inconstitucionalidade

julgada procedente para, sem redução de texto, dar interpretação ao

parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil conforme a

Constituição Federal e declarar que a ressalva contida na parte

inicial desse artigo alcança todos os advogados, com esse título

atuando em juízo, independentemente de estarem sujeitos também a

outros regimes jurídicos.