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Controle de constitucionalidade

ADI 1055

Julgada em 15/12/2016, pelo Plenário. Relator: GILMAR MENDES. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a presente ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.866, de 11 de abril de 1994.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1055. Relator: Min. Gilmar Mendes, 15 de dezembro de 2016. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=13265420. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Medida Provisória 427, de 11.02.1994, reeditada pela Medida Provisória 449, de 17.03.1994, convertida na Lei 8.866, de 11.04.1994. Depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública. 3. Inconstitucionalidade. Matéria pacificada no julgamento do RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso. 4. Ação de depósito fiscal. Pagamento apenas em dinheiro. Violação aos princípios da proporcionalidade, do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.