Controle de constitucionalidade
ADI 4862
Julgada em 18/08/2016, pelo Plenário. Relator: GILMAR MENDES. Origem: PR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado, declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 16.785/2011, do Estado do Paraná, vencidos o Ministro Edson Fachin, que julgava improcedente o pedido, e os Ministros Ricardo Lewandowski (Presidente) e Luiz Fux, que o julgavam parcialmente procedente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Teori Zavascki.
O resumo do próprio STF
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 10.406/2002
- Lei 8.078/1990
art. 1
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 4862. Relator: Min. Gilmar Mendes, 18 de agosto de 2016. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=12369208. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei 16.785, de 11 de janeiro de 2011, do Estado do Paraná. 3. Cobrança proporcional ao tempo efetivamente utilizado por serviços de estacionamento privado. Inconstitucionalidade configurada. 4. Ação direta julgada procedente.