Controle de constitucionalidade
ADI 2340
Julgada em 06/03/2013, pelo Plenário. Relator: RICARDO LEWANDOWSKI. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Colhido o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participaram da votação os Ministros Luiz Fux e Dias Toffoli por sucederem, respectivamente, aos Ministros Eros Grau e Menezes Direito, ambos com votos proferidos em assentada anterior. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa.
O resumo do próprio STF
Município e Fornecimento de Água
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
art. 1art. 18art. 21art. 23art. 25art. 30art. 175art. 200art. 241
- Emenda Constitucional 1/1969
- Lei Complementar 14/1973
- Lei 11.445/2007
art. 3art. 24
- Lei 9.433/1997
art. 1
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2340. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 6 de março de 2013. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2340&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTADO DE SANTA CATARINA. DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. LEI ESTADUAL QUE OBRIGA O SEU FORNECIMENTO POR MEIO DE CAMINHÕES-PIPA, POR EMPRESA CONCESSIONÁRIA DA QUAL O ESTADO DETÉM O CONTROLE ACIONÁRIO. DIPLOMA LEGAL QUE TAMBÉM ESTABELECE ISENÇÃO TARIFÁRIA EM FAVOR DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS. INADMISSIBILIDADE. INVASÃO DA ESFERA DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS, PELO ESTADO-MEMBRO. INTERFERÊNCIA NAS RELAÇÕES ENTRE O PODER CONCEDENTE E A EMPRESA CONCESSIONÁRIA. INVIABILIDADE DA ALTERAÇÃO, POR LEI ESTADUAL, DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO LOCAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
I - Os Estados-membros não podem interferir na esfera das relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente local e a empresa concessionária, ainda que esta esteja sob o controle acionário daquele.
II - Impossibilidade de alteração, por lei estadual, das condições que se acham formalmente estipuladas em contrato de concessão de distribuição de água.
III - Ofensa aos arts. 30, I, e 175, parágrafo único, da Constituição Federal.
IV - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.