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Controle de constitucionalidade

ADI 7099

Julgada em 15/08/2023, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: Edson Fachin. Origem: MG. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei 23.993, de 2021, do Estado de Minas Gerais e, por consequência, julgou procedente a presente ação direta, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso.

O resumo do próprio STF

Normas de proteção a consumidores filiados a associações de socorro mútuo em âmbito estadual

É inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, política de seguros e sistemas de captação de poupança popular (CF/1988, art. 22, I, VII e XIX) (1), lei estadual que prevê normas de proteção aos consumidores filiados às associações de socorro mútuo.

Julgamento de 14/08/2023. Informativo 1103 (abre em nova aba)

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 7099. Relator: Min. Edson Fachin, 15 de agosto de 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=770069655. Acesso em: 2 nov. 2026.

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E SECURITÁRIO. LEI 23.993, DE 2021, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NORMAS DE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES FILIADOS ÀS ASSOCIAÇÕES DE SOCORRO MÚTUO NO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA MATERIAL DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E SECURITÁRIO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

1. Norma que, a pretexto de proteger os consumidores, disciplina atividade regulada pela União é formalmente inconstitucional. Precedentes.

2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.