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Controle de constitucionalidade

ADI 7304

Julgada em 26/06/2023, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: ALEXANDRE DE MORAES. Origem: CE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão "de maior tempo de serviço público estadual, o de maior tempo de serviço público em geral" contida no parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar 6/1997 do Estado do Ceará, assim como dos incisos II e III do § 2º do art. 49 do mesmo diploma estadual, com eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do presente julgamento, nos termos do voto do Relator.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 7304. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 26 de junho de 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=769187093. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 11, PARÁGRAFO ÚNICO, E 49, § 2º, II E III, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 6/1997 (LEI ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ). CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA A PROMOÇÃO DOS MEMBROS DA CARREIRA. INCOMPATIBILIDADE DO CONTEÚDO DA NORMA IMPUGNADA COM A LEI ORGÂNICA NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. CRITÉRIOS ALHEIOS AO DESEMPENHO DA FUNÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM EFICÁCIA EX NUNC.

1. As Defensorias Públicas dos Estados são disciplinadas por leis próprias, que organizam os órgãos de assistência jurídica em âmbito subnacional, desde que respeitadas as normas gerais editadas pela União (art. 61, § 1º, II, “d”, da CF).

2. Ao prever critérios de desempate para a promoção por antiguidade que não encontram respaldo na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, a Lei Complementar Estadual 6/1997 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Ceará) incorre em vício formal de inconstitucionalidade. Precedentes.

3. É inválida a adoção de critérios estranhos ao desempenho da função institucional para efeito de desempate na promoção e remoção por antiguidade de membros da Defensoria Pública. Precedentes.

4. Ação Direta julgada procedente, com efeitos ex nunc.