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Controle de constitucionalidade

ADI 7151

Julgada em 03/05/2023, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: GILMAR MENDES. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou-a procedente, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei 9.578, de 2 de março de 2022, do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin.

O resumo do próprio STF

Leis estaduais sobre associações de socorro mútuo e associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais

São inconstitucionais — por violarem a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros e sistema de captação da poupança popular (CF/1988, art. 22, I, VII e XIX), bem como a sua competência exclusiva para fiscalizar o setor de seguros (CF/1988, art. 21, VIII) — leis estaduais que dispõem sobre associações de socorro mútuo e associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais.

Informativo 1092 (abre em nova aba)

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

  • Constituição Federal

    art. 1art. 3art. 21art. 22art. 24art. 30art. 170

  • Decreto-Lei 73/1966

    art. 24

  • Lei 3.071/1916

    art. 757art. 758art. 759art. 760art. 761art. 762art. 763art. 764art. 765art. 766art. 767art. 768art. 769art. 770art. 771art. 772art. 773art. 774art. 775art. 776art. 777art. 778art. 779art. 780art. 781art. 782art. 783art. 784art. 785art. 786art. 787art. 788art. 789art. 790art. 791art. 792art. 793art. 794art. 795art. 796art. 797art. 798art. 799art. 800art. 801art. 802

  • Lei 556/1850

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 7151. Relator: Min. Gilmar Mendes, 3 de maio de 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=767788171. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei 9.578, de 2 de março de 2022, do Estado do Rio de Janeiro. Proteção ao consumidor filiado às associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais nos Estado do Rio de Janeiro. 3. Normas sobre a comercialização de seguros por entidades que não se submetem ao regime jurídico securitário. Invasão da competência privativa da União para legislar em matéria de seguros e sistema de captação da poupança popular (art. 22, VII e XIX, da Constituição Federal). Invasão da competência da União para fiscalizar o setor de seguros (art. 21, VIII, da Constituição Federal). 4. Norma estadual que disciplina sobre associações civis com propósitos específicos, de natureza econômica. Invasão da competência da União para legislar em matéria de direito civil (art. 22, I, da Constituição Federal). 5. Precedentes do STF. 6. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 9.578, de 2 de março de 2022, do Estado do Rio de Janeiro.