Licença de deputado estadual para tratar de interesse particular e convocação de suplente
O prazo previsto para a convocação de suplente, no caso de licença de parlamentar para tratar de interesses particulares (CF/1988, art. 56, § 1º), é de observância obrigatória pelos estados-membros e deve ser adotado pelas respectivas Assembleias Legislativas.
Julgamento de 19/05/2023. Informativo 1095 (abre em nova aba)