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Controle de constitucionalidade

ADI 7148

Julgada em 25/04/2023, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: ROBERTO BARROSO. Origem: RO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, converteu o julgamento da cautelar em definitivo de mérito e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 4.716/2020, do Estado de Rondônia, com a fixação da seguinte tese de julgamento: "É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho", nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Edson Fachin.

A tese fixada

É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.

O resumo do próprio STF

Programa Jovem Aprendiz: contratação de profissionais por empresas participantes no âmbito estadual

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que regulamenta o Programa Jovem Aprendiz.

Informativo 1091 (abre em nova aba)

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 7148. Relator: Min. Roberto Barroso, 25 de abril de 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=768365685. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Programa Jovem Aprendiz.

1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 4.716/2020, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre a contratação de profissionais por empresas que participem do Programa Jovem Aprendiz naquele Estado.

2. A lei impugnada disciplina tema referente a relações de trabalho, invadindo diretamente a competência legislativa privativa da União (art. 22, I, da Constituição).

3. Pedido julgado procedente, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho”.