Lei estadual que proíbe a fabricação, venda e comercialização de armas de fogo de brinquedo
É constitucional lei estadual que proíbe, no âmbito de seu território, a fabricação, a venda e a comercialização de armas de brinquedo que simulam armas de fogo reais. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.
Julgamento de 16/12/2022. Informativo 1081 (abre em nova aba)