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Controle de constitucionalidade

ADI 5681

Julgada em 23/11/2020, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: Cármen Lúcia. Origem: ES. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Resolução nº 14/2008 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e conferir eficácia ex nunc à decisão para produzir efeitos a partir de doze meses contados da data de publicação da ata de julgamento da presente ação, nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que divergia tão somente quanto à modulação dos efeitos da decisão.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 5681. Relator: Min. Cármen Lúcia, 23 de novembro de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=754566812. Acesso em: 2 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N. 14/2008 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO.

DESANEXAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS POR RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE LEI FORMAL. DISCIPLINA SOBRE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. AL D DO INC. II DO ART. 96 E § 1º DO ART. 125 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO.