Defensoria Pública: autonomia orçamentária e repasse de duodécimos
O Governador de estado deve repassar, sob a forma de duodécimos e até o dia 20 de cada mês, a integralidade dos recursos orçamentários destinados à Defensoria Pública estadual pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro pertinente, inclusive quanto às parcelas já vencidas, assim também em relação a eventuais créditos adicionais destinados à instituição.