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Controle de constitucionalidade

ADI 3242

Julgada em 15/05/2020, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: Gilmar Mendes. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3242. Relator: Min. Gilmar Mendes, 15 de maio de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=753014865. Acesso em: 2 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 10.743/2003, que dispõe sobre o Processo de Kimberley para certificação de diamantes brutos. 3. Medida Provisória 125/2003. Submissão à Comissão Mista de Deputados e Senadores antes de sua conversão em lei. Parecer do relator lido no Plenário da Câmara dos Deputados. 4. As ilações do autor a respeito da existência de uma convenção internacional que regula o Processo de Kimberley não bastam para demonstrar sua realidade. É ônus processual do requerente provar os fatos caracterizadores de vício formal no processo legislativo, para afastar a presunção de regularidade e veracidade de seus atos. Precedente. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.