Controle de constitucionalidade
ADI 3242
Julgada em 15/05/2020, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: Gilmar Mendes. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 10.743/2003
- Lei 9.868/1999
art. 2
- Medida Provisória 125/2003
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3242. Relator: Min. Gilmar Mendes, 15 de maio de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=753014865. Acesso em: 2 nov. 2026.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 10.743/2003, que dispõe sobre o Processo de Kimberley para certificação de diamantes brutos. 3. Medida Provisória 125/2003. Submissão à Comissão Mista de Deputados e Senadores antes de sua conversão em lei. Parecer do relator lido no Plenário da Câmara dos Deputados. 4. As ilações do autor a respeito da existência de uma convenção internacional que regula o Processo de Kimberley não bastam para demonstrar sua realidade. É ônus processual do requerente provar os fatos caracterizadores de vício formal no processo legislativo, para afastar a presunção de regularidade e veracidade de seus atos. Precedente. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.