Concurso público: serventias extrajudiciais, prova de títulos e exercício da advocacia
É adequado considerar o exercício da advocacia como critério para a atribuição de título em concurso para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro do Estado. A existência de grupo, com aptidões técnicas, não contemplado com a atribuição de título em concurso público não enseja a invalidade da atribuição de título a outros grupos que também as ostentem, não havendo se falar em afronta ao princípio da igualdade.
Julgamento de 15/04/2020. Informativo 976 (abre em nova aba)