Cláusula de desempenho individual e constitucionalidade
É constitucional o art. 4º da Lei 13.165/2015 , no trecho em que deu nova redação ao art. 108 do Código Eleitoral, para estabelecer o limite mínimo de votação individual de 10% do quociente eleitoral para preenchimento das vagas em disputa nas eleições submetidas ao sistema proporcional.